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Novas regras para barrar mensagens criminosas de presos a advogados no ES

Novas regras para barrar mensagens criminosas de presos a advogados no ES

As novas medidas foram publicadas em portaria nesta sexta-feira (19) e vão ser adotadas em todas as unidades prisionais

Publicado em 19 de maio de 2023 às 11:31- Atualizado há um ano

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Operação do Gaeco levou à prisão advogados suspeitos de envolvimento com facção criminosa
Operação do GAECO teve como alvo advogados suspeitos de envolvimento com facção criminosa. (Divulgação/MPES)
Errata Correção
19 de maio de 2023 às 12:00

A matéria publicada anteriormente continha apenas informações sobre a portaria com a recomendação do MPES para que houvesse mudanças nos presídios. A nova versão do texto traz as informações da publicação da portaria da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) com as mudanças que vão ser adotadas nas unidades prisionais.

Um conjunto de novas regulamentações para o atendimento feito por advogados nas unidades prisionais capixabas passa a ser adotado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). As medidas, que haviam sido recomendadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), querem evitar casos de atendimentos prolongados, por horas, e até transmissão de mensagens de conteúdo criminoso, como ordens para homicídios.

Em recentes operações, diversos advogados foram detidos por suspeita de envolvimento com organizações criminosas e por suspeita de fazerem a transmissão de mensagens de conteúdo criminoso, com ordens para homicídio, ataques a ônibus e até gestão do tráfico.

As mudanças foram publicadas em portaria nesta sexta-feira (19). Dentre as medidas estão:

  • O atendimento pelo advogado será realizado exclusivamente em parlatório. Em circunstâncias especiais  ele poderá solicitar atendimento pessoal, quando para mostrar peças de processo, por exemplo.
  • O atendimento ao preso deverá ser individual, sendo vedado o atendimento simultâneo a mais de um preso ou a permissão para que outros presos aguardem em local próximo. A exceção é se eles estiverem, comprovadamente, em um mesmo processo, e autorizado pela direção do presídio..
  • Não será permitido a entrega ou o recebimento de quaisquer objetos ou documentos durante o atendimento de advogado, bem como a reiteração de visitas ao mesmo preso, no mesmo dia. 
  • A entrada de estagiários será permitida, mesmo sem a presença de advogado, desde que devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Também foram estabelecidas novas regras para a apresentação de presos. São elas:

  • A movimentação dos presos para atendimentos diversos, tais como atendimentos psicossociais de saúde, visitas sociais e atendimentos com advogados, será realizada, obrigatoriamente, em dias úteis, no período de 7h às 20h, sendo precedida, no caso excepcional de visitas de advogados após as 20h, de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo.
  • As apresentações para atendimentos com advogados vão ser por ordem de chegada.
  • Advogados sem procuração dos presos só vão poder fazer, no máximo, três visitas, por preso
  • Os atendimentos jurídicos que estiverem em andamento deverão ser encerrados às 20h, para fins de repouso noturno 
  • Os advogados vão poder agendar as visitas junto à unidade prisional, por canal de atendimento a ser disponibilizado
  • Excepcionalmente, para a realização de ações e/ou procedimentos de segurança nas unidades prisionais, atendimentos de demandas urgentes de saúde, cumprimento de alvarás de soltura, entre outras situações excepcionais/emergenciais, poderão ocorrer em fins de semana e feriados, bem como após as 20h, mediante autorização da autoridade presente na unidade prisional, devendo a movimentação constar no livro de ocorrências diário do estabelecimento prisional, sob pena de responsabilização no âmbito administrativo disciplinar. 
  • Não poderá ocorrer atendimento simultâneo do preso por mais de um advogado, somente podendo ocorrer em casos excepcionais, com autorização expressa da Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal (SASP) ou da direção da unidade prisional
  • Após a realização de atendimento jurídico, novos atendimentos devem ser agendados ou solicitados à equipe de plantão.

Motivação

No documento, é destacado o significativo número de pessoas presas nos estabelecimentos penais, o que demanda ações de controle, fiscalização e adoção de protocolos de segurança voltados à manutenção da ordem e da integridade dos que vão ao local, permanecem ou trabalham nos presídios.

Informam ainda que a minimização de movimentações noturnas é importante para “a preservação do descanso noturno para garantia da ordem e manutenção de um ambiente prisional equilibrado e sadio”.

Em 2021, portaria com recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já pedia a adoção de uma nova regulamentação nas unidades prisionais. Na ocasião, informaram que em operações foram constatados atendimentos diários, prolongados (por horas) e até mesmo durante o repouso noturno a lideranças de organizações criminosas e a pessoas por elas indicadas, sem vinculação a atividades defensivas processuais ou administrativas que estejam previstas na atividade da advocacia.

E ainda que,  em atendimentos realizados por advogados, houve violação das prerrogativas próprias da advocacia. “Eram transmitidas mensagens de conteúdo criminoso entre integrantes de organizações criminosas, inclusive com ordens de homicídios, gerenciamento de tráfico de drogas e outros crimes."

O que diz a Sejus

André Garcia, secretário de Estado da Justiça, destaca que a portaria publicada nesta sexta-feira (19) foi editada a partir de conversas com vários representantes da execução penal e tem o objetivo de regulamentar o atendimento nas unidades prisionais, preservando a prerrogativa dos advogados.

“Uma unidade prisional é uma instalação de segurança que precisa ter regras de acesso. Não é um balcão que se possa chegar a qualquer hora”, destaca.

Ele reconhece que é um assunto polêmico, mas assinala que está sendo tratado com transparência. “Não estamos ferindo ou restringindo nenhuma prerrogativa de advogados, ou criminalizando uma categoria, mas regulando o atendimento em unidades sob o ponto de vista de segurança, com regras mínimas para se frequentar as unidades prisionais”, disse Garcia.

O secretário explicou que as unidades prisionais vinham enfrentando problemas com os atendimentos realizados por alguns advogados, em horários inadequados, por várias horas, com o mesmo preso. “O que nos levou a conclusão de havia necessidade de se regulamentar”, acrescentou.

As mudanças já foram comunicadas, ainda nesta sexta-feira (19), a todos os diretores de presídios e já estão sendo adotadas. Ela também foram informadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Tribunal de Justiça, ministérios públicos Federal e Estadual, Conselho Penitenciário, Defensoria Pública.

OAB recorre à Justiça

Na tarde desta sexta-feira (19), uma ação na Justiça estadual foi movida  pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB- ES) para garantir o acesso dos advogados às unidades prisionais, sem nenhum tipo de restrição. 

De acordo com o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk, a nova portaria da Sejus viola as prerrogativas da advocacia e por isto a necessidade de uma ação para reverter os seus efeitos.

“O Estatuto da Advocacia é uma lei, e não cria os impeditivos de visitação e acesso ao cliente. Entendemos que é preciso combatê-la porque restringe e muito a prática da advocacia”, informa.

Rizk observa que compreende a demanda da Sejus por mais segurança nas unidades prisionais, mas destaca que isto não pode ocorrer em detrimento da atuação dos advogados. Sabemos que em todas as profissões há os que se desvirtuam, mas não podemos acreditar que todos violem”, destacou.

A ação proposta pela OAB-ES é um mandado de segurança, com pedido de liminar de urgência para tentar reverter mais rapidamente a ação da portaria. No documento é informado que, apesar da portaria destacar que vai garantir os direitos e garantias constitucionais dos presos, destaca que o que se vê, “a rigor e sobretudo, foi o sacrifício das prerrogativas da advocacia”.

E acrescenta: “Dentro dessa perspectiva, não é demais lembrar que as prerrogativas da advocacia são expressamente previstas na Lei 8.906/1994, não sendo lícito que uma Portaria crie restrições a ponto de fazer “tábua rasa” daquilo que foi legítima e democraticamente construído, no caso a lei”.

Justiça derruba trechos da portaria

Após o mandado de segurança da OAB, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou no início da noite desta sexta a limitação imposta pela portaria da Sejus. A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho.

O desembargador suspendeu a aplicação de três das novas regras, sob pena de multa diária de R$ 500. São elas: 

  • I - A movimentação dos(as) presos(as) para atendimentos diversos, tais como atendimentos psicossociais de saúde, visitas sociais e atendimentos com advogados(as), será realizada, obrigatoriamente, em dias úteis, no período de 07h às 20h, sendo precedida, no caso excepcional de visitas de advogados(as) após as 20h, de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo.
  • III - No caso de advogados(as) sem procuração, a quantidade será limitada a três visitas, por preso(a).
  • IV - Os atendimentos jurídicos que estiverem em andamento deverão ser encerrados às 20h, para fins de repouso noturno do(s/a/as) preso(s/a/as).

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