Repórter / vzagoto@redegazeta.com.br
Publicado em 13 de maio de 2025 às 19:46
Viralizou nas redes sociais, nesta semana, uma lista com sobrenomes históricos que seriam beneficiados pela Itália na concessão do passaporte europeu. A repercussão ocorreu após o país restringir o acesso à cidadania por direito de sangue. Especialistas ligados ao tema afirmam, no entanto, que nunca houve nenhuma discussão no país para conceder o documento desta forma.
O diretor cultural da Casa D’Italia, Felipe Vago, afirma que não existe no momento essa possibilidade de visto ou concessão da cidadania italiana por meio do sobrenome.
“O que está sendo feito hoje, na Itália, é uma discussão da lei da cidadania italiana, que se prevê um mecanismo de concessão de visto para trabalho no país se a pessoa comprovar que ela descende de alguém que nasceu na Itália. Não necessariamente que tenha o mesmo sobrenome italiano”, explica.
Na mesma linha, o conselheiro do Comitê dos Italianos no Exterior, Cilmar Franceschetto, destaca que não existe no momento qualquer discussão no parlamento ou no governo italiano sobre o reconhecimento da cidadania para aqueles que possuem “sobrenomes tradicionais”.
“A única proposta que está sendo discutida é o famigerado decreto Tajani, que acaba com os direitos dos descendentes no exterior”, reforça.
O Senado italiano deve encerrar a discussão do Decreto-Lei 36/2025, que institui novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana, nesta quarta-feira (14).
O texto traz diversas restrições para os descendentes de italianos e estabelece restrição dos pedidos de cidadania somente a filhos e netos de italianos. Na avaliação das fontes ouvidas pela reportagem, a mudança impedirá que a maioria dos descendentes requisite a cidadania no país.
“Quem já é cidadão, segundo a nova lei, só poderá transmitir a cidadania italiana para seus filhos, se tiver nascido na Itália ou ter residido por 2 anos ou mais antes de o filho nascer”, afirma Felipe Vago.
Segundo o diretor cultural da Casa D’Italia, o decreto causará diversas dificuldades para os “ítalo-capixabas”. “Estamos tratando de pessoas que já nasceram italianas, ou seja, o direito de serem cidadãos nasceu com elas – e não no ato do pedido junto ao Consulado”, afirma.
“O fato de impedir que eu, italiano nascido no exterior, tenha o dever de registrar meu filho retirado é de uma maldade muito grande. Estamos falando de famílias que preservam em casa valores trazidos com os ancestrais, que preservam dentro delas a memória da Itália. E isto poderá causar um efeito muito pior: corre-se o risco de todos os pedidos de cidadania serem requeridos na Justiça, aumentando anda mais a pressão em alguns tribunais italianos”, completa.
Felipe Vago ressalta ainda que a Itália está em um momento de “inverno demográfico”, onde a taxa de fecundidade cai e a taxa de mortalidade se mantém. Isso ocasiona em envelhecimento da população. “Neste ponto, tal medida não faz sentido. Ao invés de criar formas de atrair os cidadãos nascidos no exterior, para repovoar essas áreas, a Itália atua para afastar essas pessoas. E é um contingente de pessoas capacitadas, prontas para o mercado”, manifesta.
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