> >
Quem descumprir medidas de combate à Covid-19 será multado no Sul do ES

Quem descumprir medidas de combate à Covid-19 será multado no Sul do ES

Em Venda Nova, o valor é de R$ 239 para casos suspeitos que não respeitarem o isolamento. Em Iúna, há punição de até R$ 1.754 para comércios que não impedirem aglomerações

Publicado em 20 de junho de 2020 às 17:06

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Venda Nova do Imigrante/ES
Venda Nova do Imigrante/ES. (Prefeitura Municipal/Divulgação)

Preocupadas com o avanço da transmissão do novo coronavírus, municípios do Sul do Espírito Santo, determinaram, por meio de decretos, multas para quem for flagrado descumprindo as regras de isolamento social nos casos suspeitos. Em Venda Nova do Imigrante, o valor é de R$ 239 e pode dobrar em caso de reincidência. Já em Iúna, há punição para cada tipo de irregularidade e pode chegar a R$ 1.754.

Segundo a prefeitura de Venda Nova do Imigrante, a aplicação de multa começa a valer a partir deste sábado (20). Quem receber diagnóstico de coronavírus pela Secretaria Municipal de Saúde e não respeitar o isolamento poderá ser multado em R$ 239, equivalente a 50 unidades fiscais do Município (UFM).

Ainda de acordo com a prefeitura, a penalidade poderá ser ainda maior em caso de reincidência. Quem descumprir a regra pela segunda vez receberá nova punição, no valor de R$ 478. Se a reincidência continuar, a multa também será de R$ 478 por dia de descumprimento. Todos os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Venda Nova já soma quase 150 casos confirmados de Covid-19 e duas mortes. Por lá, a prefeitura também disponibilizou um canal para denuncias, o Disk Aglomeração, pelo telefone (28) 99927-8874.

IÚNA

Iúna, na Região do Caparaó
Iúna, na Região do Caparaó. (Alcino Junior)

No Caparaó, Iúna também adotou a aplicação de penalidades para quem não seguir as determinações durante a pandemia. Segundo o decreto, assinado ontem pelo prefeito Weliton Virgílio Pereira, não utilizar máscara no interior de qualquer estabelecimento em que seu uso é obrigatório pela legislação dará multa de 298,21 por trabalhador. Para o cliente do comércio, a multa R$ 210,50.

Não disponibilizar os meios para a higienização de mãos dos clientes, como álcool em gel 70% ou sabão líquido, água corrente e toalhas descartáveis também dá multa. O valor também é de R$ 210,50. Se o estabelecimento não respeitar o horário de funcionamento, a penalidade é de R$ 1.508.

Para quem atender clientes fora dos horários autorizados pode terá que pagar R$ 508,71. O estabelecimento supermercadista que deixar de higienizar carrinhos e cestas também sofre pena – de R$ 210,50.  No caso de comércios que não impedirem aglomerações no interior do estabelecimento, a multa é de R$ 1.754. 

Ainda de acordo com o decreto, no caso de pagamento espontâneo da multa no prazo estabelecido no auto de infração, terá desconto de 10% sobre o valor da penalidade.

O município contabiliza 102 casos da doença, seis mortes e 39 curados, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). 

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais