Publicado em 15 de março de 2022 às 20:49
Seja no transporte para escola, futebol ou casa dos amigos, é comum que crianças usem a garupa da moto, guiada por um responsável, para irem e virem dos locais. Mas, quais as regras para os pequenos utilizarem o veículo? Você sabia que idade e tamanho influenciam e podem impedir que a criança seja transportada em uma moto? Conheça as regras.
Segundo normas do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que a criança:
Em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, da CBN Vitória, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Espírito Santo Izaque Rohr explicou que não basta a criança ter dez anos se ela não conseguir encostar os pés no apoio. Isso pode interferir na segurança.
Por outro lado, segundo o inspetor, não significa que uma criança de oito anos que consiga encostar na pedaleira possa ser transportada na moto. A idade também é exigida.
Outra regra, a terceira, trata de crianças deficientes, com problemas neurológicos ou doenças crônicas. Segundo o inspetor da PRF, não adianta ter dez anos ou mais, conseguir encostar na pedaleira, mas não garantir equilíbrio na moto. Pode ser perigoso, uma vez que a moto não tem um encosto para as costas.
Uma mudança relacionada ao transporte de crianças em motocicletas ocorreu em abril de 2021 – a Lei 14.071/20 foi a responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A antes, a idade mínima era de sete anos.
Conforme o CTB, conduzir moto com menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança é infração gravíssima. A penalidade é uma multa e suspensão do direito de dirigir. Há ainda como medida o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
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