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Professor suspeito de matar cachorro em São Mateus em 2019 segue impune

Professor suspeito de matar cachorro em São Mateus em 2019 segue impune

Crime aconteceu em agosto do ano passado; Wellington Gonçalves, suspeito de ter matado o cachorro a tiros, ainda não foi julgado e pode ser liberado do crime

Publicado em 19 de outubro de 2020 às 17:17

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Momentos antes de motorista atirar em cachorro no Norte do Estado
Cachorro foi morto a tiros em São Mateus, em agosto de 2019. (Divulgação | Câmera de segurança)

Na última semana, o Espírito Santo se deparou com mais um caso bárbaro de maus-tratos quando um homem, identificado como Manoel Batista dos Santos Júnior, de 32 anos, foi autuado em flagrante após ter amarrado um cachorro ao para-choque do carro e o arrastado pelas ruas de Jaguaré, no Norte do Estado. O crime aconteceu no último dia 10 e o animal morreu. Um crime semelhante que também chocou a população da região foi registrado em agosto de 2019, quando um professor universitário foi apontado como o suspeito de ter atirado e matado um cachorro, em São Mateus. Mais de um ano depois, o crime segue sem julgamento e o professor pode ficar livre das acusações.

O professor identificado como Wellington Gonçalves é docente na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). O crime aconteceu em 22 de agosto do ano passado. Wellington chegou a ser indiciado pela Polícia Civil por maus-tratos e dano, crimes pelos quais responde judicialmente. Desde a última segunda-feira (12), quando o caso de Jaguaré veio à tona, a reportagem de A Gazeta começou a checagem sobre atualizações do crime ocorrido em 2019 em São Mateus, que envolve o professor.

Professor suspeito de matar cachorro em São Mateus em 2019 segue impune

Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus, informou que a denúncia descreveu a prática do crime previsto no art. 32, parágrafo 2º, da Lei de Crimes Ambientais, qual seja o de maus-tratos, com pena aumentada pelo fato do animal ter morrido. A denúncia foi então oferecida pelo MPES à Justiça em outubro de 2019. Os autos do processo foram recebidos no Ministério Público no último dia 1º de outubro e foram devolvidos ao fórum na última quinta-feira (15). De acordo com o MPES, o processo está em fase de apreciação da denúncia pelo Judiciário.

Também acionado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou que o processo retornou à Vara na tarde de quinta-feira (15), e que o juiz havia remetido ao MPES para que o órgão se manifestasse a respeito de "acordo de não persecução penal". Essa medida proposta pelo magistrado sugere a aplicação de um benefício previsto no chamado "Pacote Anticrime", contido na Lei Federal nº 13.964/2019, por meio do qual o réu deixa de responder pelo crime

"Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente".

Neste sentido, depois que o MP opinasse, propondo as condições do acordo, o professor então já não correria risco de ser preso. Nos termos da decisão do juiz Paulo Sarmento de Oliveira Junior:

"Como é possível observar, pretendeu o legislador entabular clara política criminal de não encarceramento, dando ao investigado/acusado a oportunidade de ser ressocializado sem a perda prematura da liberdade de ir e vir. Não se trata de novidade na legislação processual penal, vide como exemplos os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo, ambos previstos na Lei nº 9.099/95. A despeito de sua natureza jurídica, o acordo de não persecução penal possui tanto natureza processual, visto que prescreve normas procedimentais, quanto natureza penal, notoriamente porque influi no direito de punir do Estado. Como se sabe, as normas híbridas mais favoráveis ao réu, tal como no particular, devem ter, a um só tempo, aplicação imediata e retroativa. Aliás, a própria CF estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL)".

O MP ainda deve se manifestar sobre a medida proposta pelo juiz e, depois disso, o magistrado dará sua decisão final. Cabe recurso.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ES

Em nota, a Ufes, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de pessoas (Progep), informou que o professor Wellington Gonçalves continua exercendo suas funções no Departamento de Engenharia e Tecnologia, no campus de São Mateus, trabalhando conforme o regime de ensino remoto adotado pela Ufes durante a pandemia. A Progep informou também que não há registro de processo administrativo disciplinar no assentamento funcional do servidor.

A reportagem tentou falar com o professor por telefones fixos divulgados no site da universidade, mas não conseguiu o contato. Esclarece que os canais estão abertos para que o servidor dê o seu posicionamento sobre o caso.

RELEMBRE O CASO

Um cachorro foi morto com um tiro enquanto andava por uma rua do bairro Lago dos Cisnes, em São Mateus, na região Norte do Estado. O crime foi registrado por câmeras de monitoramento que mostram o momento exato em que o carro persegue o animal e, na sequência, a pessoa que estava no veículo atira contra o cachorro. Veja o vídeo abaixo.

Em depoimento à CPI dos Maus-Tratos aos Animais, da Câmara de Vereadores de São Mateus, ocorrida no dia 12 de setembro, Wellington falou sobre o crime, momento em que negou ter matado o animal. Segundo o suspeito, ele teria ido buscar a filha a pé na escola no dia do crime. Além disso, disse não ter certeza se pertence a ele o carro que aparece nas imagens de câmeras de segurança.

Wellington chegou a ser indiciado pela Polícia Civil por maus-tratos e dano, crimes pelos quais responde judicialmente.

À época do fato, a moradora Luana Zancanela, de 22 anos, deu uma entrevista ao portal, e disse que inicialmente não sabia o que tinha acontecido. “Tudo aconteceu na frente da minha casa. Meu irmão estava indo para academia e notou que tinha um cachorro deitado na rua, inicialmente ele achou que o animal estava com fome ou algo do tipo, mas quando chegamos perto ele estava cheio de sangue, então achamos que pudesse ter sido atropelado. Aí a gente ligou para a veterinária e ela veio prestar os primeiros socorros”, conta.

Outra moradora, Moara Cuzzuol Gomes, disse que foi ao local para ajudar o animal. “Ao avaliar o animal, vi que havia muito sangue no ouvido direito e que pongava urina com sangue do pênis. Devido ao horário e por não ter dono, nós optamos por fazer as mediações para que ele ficasse confortável naquele momento, e caso sobrevivesse àquela noite, no dia seguinte tentaríamos conseguir recurso para fazer exames, internar, e o que mais fosse necessário”, relata.

Em um novo vídeo, é possível ver a mobilização dos moradores para salvar o cãozinho. Eles cobrem o animal e aplicam uma injeção com analgésico e tranquilizante. O animal passou a noite na casa da Luana, mas não resistiu e morreu.

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