Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, condenou o procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, a perda do cargo efetivo. Ele já havia sido condenado por improbidade administrativa, na Justiça Federal no Espírito Santo.
A Sexta Turma Especializada do TRF2 aceitou, em parte, a apelação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), no processo em que Neto também apresentou seus recursos. A Administração Central da Ufes informa que ainda não foi notificada sobre a decisão e que o processo ainda pode ser alvo de recursos.
Francisco Neto foi acusado de praticar advocacia privada enquanto ocupava o cargo de procurador federal, e de receber de forma indevida bolsa-estudo para doutorado descumprindo o requisito de dedicação integral. Ações que, segundo o MPF, ferem os princípios da administração pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa.
A condenação, ocorrida em primeira instância em março do ano passado, estabelece que ele terá que devolver aos cofres públicos o montante atualizado de R$ 634.964,40. Foi condenado ainda a pagar multa equivalente a dez vezes a sua remuneração líquida à época dos fatos, em 2006. Valores que serão calculados quando a sentença for executada. Decidiu ainda pela perda do cargo em comissão ou função de confiança que esteja exercendo. E no caso da sentença ser confirmada, sem mais recursos, deverá ter seus bens indisponibilizados para garantir a quitação das condenações.
Em sua apelação (recurso contra a sentença), o MPF pediu que fosse determinada a perda do cargo efetivo de procurador federal e, além disso, que a multa civil aplicada ao réu fosse de, pelo menos, R$ 634.964,40. O argumento é de que não existe justificativa para restringir a pena apenas à perda do cargo comissionado, isto porque os atos ilícitos foram praticados no exercício do cargo efetivo de procurador federal. A perda da função pública visa afastar da atividade pública o agente que exibiu inidoneidade, inabilitação moral e/ou desvio ético para o exercício de suas funções, não se mostrando possível a limitação dessa pena à exoneração de eventual cargo de comissão ou função comissionada, diz a apelação.
Sobre a decisão do TRF2, a Administração Central da Ufes diz que não está ciente de seu conteúdo e que ainda não foi notificada para adotar providências. Acrescenta, por nota, que, segundo a legislação brasileira, a perda de uma função pública só ocorre com o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando ela se torna definitiva."
A Universidade pontua ainda que, como instituição, preza pela democracia, valoriza o princípio da presunção da inocência, um dos mais fundamentais direitos humanos. Diz também em sua nota que até a presente data, o procurador Francisco Vieira Lima Neto usufrui da confiança da Administração. tanto pelo seu profissionalismo, competência e dedicação à Ufes quanto pelas suas realizações na área do ensino e da pesquisa jurídica, tendo criado e implantado o mestrado em Direito na instituição em 2006, programa que beneficiou centenas de estudantes."
Por fim, a Administração Central destaca que a maioria das ações judiciais desta natureza só é decidida de forma definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), após recursos. Importante esclarecer também que, no caso em comento, tanto a Advocacia Geral da União (AGU), quanto a Ufes e o Tribunal de Contas da União (TCU) apuraram os mesmos atos de que trata a ação, e não vislumbraram a prática de improbidade administrativa, não tendo o procurador Francisco recebido nenhuma punição por parte desses órgãos, conclui a instituição.
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