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Improbidade administrativa

MPF pede à Justiça perda de cargo para procurador da Ufes

O procurador da universidade foi condenado em março por improbidade administrativa e ainda ao pagamento de multa superior a R$ 634 mil

Publicado em 19 de Julho de 2019 às 19:55

Vilmara Fernandes

Publicado em 

19 jul 2019 às 19:55
Prédio da administração central da Ufes Crédito: Facebook/Ufes
Em uma apelação feita à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) quer que um procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Francisco Vieira Lima Neto, condenado por improbidade administrativa, perca o cargo efetivo. Neto também recorreu contra o processo, que será enviado nos próximos dias para o Tribunal Regional Federal 2, no Rio de Janeiro.
O procurador foi acusado de praticar advocacia privada enquanto ocupava o cargo de procurador federal e de receber de forma indevida bolsa-estudo para doutorado descumprindo o requisito de dedicação integral. Ações que, segundo o MPF, ferem os princípios da administração pública, em especial os da honestidade, legalidade, impessoalidade e lealdade, caracterizando a improbidade administrativa.
A condenação, ocorrida em primeira instância, estabelece que ele terá que devolver aos cofres públicos o montante atualizado de R$ 634.964,40. Foi condenado ainda a pagar multa equivalente a dez vezes a sua remuneração líquida à época dos fatos, em 2006. Valores que serão calculados quando a sentença for executada. Perderá ainda o cargo em comissão ou função de confiança que esteja exercendo. E no caso da sentença ser confirmada, sem mais recursos, deverá ter seus bens indisponibilizados para garantir a quitação das condenações.
A decisão, do dia 14 de março, é da juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Cível Federal no Espírito Santo. No documento ela destaca que "a atuação ímproba do réu (procurador-geral) - em todas as condutas sob análise - evidencia afronta aos princípios éticos e critérios morais, bem como a violação ao dever de lealdade inerente à função pública que desempenhava", diz o texto da decisão.
APELAÇÃO
Ao recorrer da sentença o MPF pede que seja determinada a perda do cargo efetivo de procurador federal e, além disso, que a multa civil aplicada ao réu seja de, pelo menos, R$ 634.964,40. O argumento é de que não existe justificativa para restringir a pena apenas à perda do cargo comissionado, isto porque os atos ilícitos foram praticados no exercício do cargo efetivo de procurador federal. “A perda da função pública visa afastar da atividade pública o agente que exibiu inidoneidade, inabilitação moral e/ou desvio ético para o exercício de suas funções, não se mostrando possível a limitação dessa pena à exoneração de eventual cargo de comissão ou função comissionada”, diz a apelação.
Além disso,o MPF quer que seja revista a multa civil aplicada ao réu, apontando que a gravidade de todos os atos de improbidade por ele praticado pode ser demonstrado pelas circunstâncias em que foram praticados. "Os valores envolvidos, o longo período em que foram cometidos, a relevante afronta ao interesse público e a capacidade econômica e intelectual do réu justificam que a multa deve ser de, ao menos, uma vez o valor acrescido indevidamente ao patrimônio do réu, ou seja, R$ 634.964,40", assinala.
MOTIVOS DA CONDENAÇÃO
Em sua denúncia o MPF aponta que o procurador-geral praticou a advocacia privada em duas situações. A primeira delas em três processos de sua mãe referentes a inventário. Em outro processo teria atuado como advogado contratado da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), onde recebeu pelo trabalho honorários, em 2006, de R$ 274.618,78. Na ocasião ele era procurador federal do INSS. Trata-se de de mandado de segurança visando a obtenção da imunidade do ISS. Mais tarde, quando já atuando na Ufes, emitiu parecer favorável dentro do mesmo processo, ao parcelamento da dívida da Fundação.
Já no caso da bolsa-estudo, da Capes, teria recebido irregularmente, entre março de 2000 e abril de 2002, o valor mensal de R$ 1.072,89, em um total de R$ 28.619,89. Isto por descumprir requisito de exclusividade, por na mesma época atuar como professor da Consultime e ainda ter sido coordenador da Faculdade Nacional (Finac).
OUTRO LADO
A defesa de Francisco Vieira Lima Neto, realizada pelo escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues informou, por nota, que seus advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal para demonstrar que não houve ato de improbidade e que possuem plena convicção na inocência do professor e procurador "pessoa conhecida, de reputação ilibada e de renome acadêmico", assinala.
Destaca ainda a nota que "não são cabíveis nem mesmo as penalidades que foram aplicadas na sentença e muito menos o agravamento delas, pretendido pelo MPF". Relembrou também ser "patente que nunca houve qualquer dano ao erário, sendo descabido falar em enriquecimento ilícito".

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