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Publicado em 16 de abril de 2024 às 15:53
Quem sofre de fibromialgia agora passa a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência (PCDs) no Espírito Santo. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promulgou, na segunda-feira (15), a Lei Estadual 12.086 que reconhece aqueles que são diagnosticados com a síndrome como deficientes e instituiu uma Política Estadual de Proteção dos Direitos desse grupo. >
De autoria do deputado Denninho Silva (União), em conjunto com matérias dos deputados Raquel Lessa (PP) e Coronel Weliton (PRD), a lei considera que os afetados com a síndrome são pessoas com “impedimentos de longo prazo e de natureza física”, que os impossibilitam de ter uma vida em igualdade de condições na sociedade.>
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica (que dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. “Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória”, informa a SBR.>
De acordo com informações divulgadas pela Assembleia, a nova lei assegura atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação.>
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Além disso, segundo a Ales, está garantido o acompanhamento e avaliação, difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações, estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas e estímulo à pesquisa científica, entre outras diretrizes, como incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de seus familiares.>
Lei Estadual 12.086
Art. 3º A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis estaduais que tratam do assunto.
Em outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 14.705, que garante a oferta de atendimento integral e multidisciplinar para pessoas com fibromialgia, através do Sistema Único de Saúde (SUS).>
Segundo o neurocirurgião Paulo Mariano, o diagnóstico de fibromialgia é clínico. Portanto, não há exame comprobatório. Para evitar fraudes, o médico esclarece que é ideal que seja apresentado atestado que comprove a condição dos pacientes que buscam pelos direitos agora assegurados por lei.>
“Até existe um exame chamado termografia, que, às vezes, pode ser utilizado para auxiliar no diagnóstico. Mas não existe nenhum exame que venha [a esclarecer] a fibromialgia. O atestado será dado pelo médico assistente do paciente, que vai comprovar, por dados clínicos, que ele tem a síndrome”, explica.>
Em relação aos cuidados com a doença, o especialista indica atividades físicas, alimentação não-inflamatória e hábitos de vida saudáveis. “É importante salientar que o diagnóstico de fibromialgia nunca é dado em uma primeira consulta. É necessário haver um acompanhamento, testes, exclusão de outros diagnósticos para, aí, sim, chegar ao da fibromialgia”, sinaliza Paulo. >
Segundo Sociedade Brasileira de Reumatologia, ainda não há esclarecimento sobre o que causa a fibromialgia, mas a principal hipótese é que pacientes com a síndrome apresentam uma alteração da percepção da sensação de dor.>
“Isso é apoiado por estudos em que visualizam o cérebro destes pacientes em funcionamento, e também porque pacientes com fibromialgia apresentam outras evidências de sensibilidade do corpo, como no intestino ou na bexiga. Alguns pacientes desenvolvem a condição após um gatilho, como uma dor localizada mal tratada, um trauma físico ou uma doença grave. O sono alterado, os problemas de humor e concentração parecem ser causados pela dor crônica, e não ao contrário”, explica a SBR.>
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