Publicado em 10 de março de 2022 às 13:09
Uma passageira atingida na cabeça pelas portas de um ônibus do Sistema Transcol ao desembarcar do coletivo deve ser indenizada por danos morais, a ser pago pela seguradora contratada pela dona da viação. O caso aconteceu na Serra e foi analisado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES. >
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