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Para especialistas do ES, ultrassom para vítima de estupro ver feto será novo trauma

Para especialistas do ES, ultrassom para vítima de estupro ver feto será novo trauma

Medida é uma das regras a serem adotadas por profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual. Outra exigência é que equipe médica comunique o caso à polícia

Publicado em 29 de agosto de 2020 às 21:10

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Gravidez na adolescência
Nova portaria do Ministério da Saúde sobre aborto gera debate entre especialistas. (Divulgação)

Após publicação no Diário Oficial da União da portaria nº 2.282 do Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (28), que altera regras sobre o procedimento a ser adotado pelos profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual, especialistas debateram o tema. Dentre as novas exigências, a medida inclui a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, além da necessidade de preenchimento de um questionário sobre a violência sofrida, e a necessidade de que a equipe médica comunique o caso à autoridade policial.

Sobre a questão do ultrassom,  a socióloga e advogada Layla dos Santos Freitas, atualmente presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Espírito Santo (Abracrim-ES), considera um "absurdo" . "Um ponto absurdo dessa portaria é a possibilidade de apresentar o bebê/feto para a vítima, através de ultrassom. Isso é totalmente indevido. Busca normatizar que o Estado pode buscar retirar da vítima a sua vontade, da sua autonomia enquanto corpo. Penso que os tribunais superiores serão acionados para rever a portaria, justamente por conter ilegalidade. No contexto de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, da segurança e da saúde da vítima, inclusive mental, já que pode proporcionar um novo trauma."

Para o professor universitário e membro do Fórum Brasileiro em Segurança Pública Pablo Lira, essa regra pode ser uma forma de possibilitar o acesso ao exame para as vítimas que não têm condições. Apesar disso, o professor destaca que é um mecanismo que acaba burocratizando ainda mais o procedimento do aborto. "E é preciso lembrar que a vítima está em situação de vulnerabilidade. Se decidiu por algo garantido por lei, que é o aborto em caso de estupro, o Estado tem que fornecer condições de realizar a vontade da mulher e não inserir barreiras ou etapas que possam aumentar ainda mais a dor dela. Acho que o ultrassom não seria necessário, ao menos sem conhecer a motivação dessa exigência. Se a vítima decidiu pelo aborto, o Estado deve providenciar que isso seja atendido em condições seguras", afirmou.

Já em relação à notificação à polícia, Lira acredita que existe um aspecto importante e protetivo trazido pela portaria, o de diminuir a impunidade, para que seja identificado o autor do crime de estupro, fazendo com que pague pelo ato cometido.

"O crime de estupro nas estatísticas criminais acaba sendo subnotificado. É um crime em que as vítimas, pelas próprias características da sociedade patriarcal, podem se sentir inibidas de registrar para evitar julgamento social. Porém, na portaria, fica destacada a questão da preservação da identidade da vítima. Então a ideia de inserir o mecanismo é de garantir a identificação do agressor para que não permaneça impune. O profissional da saúde se compromete a relatar o caso para que a investigação tenha início. Nessa perspectiva é algo positivo", iniciou Lira.

No mesmo sentido, para o advogado criminalista e professor de Direito Penal Anderson Burke, a notificação pelos médicos às autoridades policiais é uma exigência importante. "Trata-se de um cruzamento de informações necessário entre o médico e a polícia, para não existir desencontro ou lacuna de informações. Sem essa obrigatoriedade de notificação à autoridade policial, através do médico que realiza o atendimento a uma pessoa na condição de vítima de um crime de estupro, muitos crimes sexuais que possam ter ocorrido ficam ocultos nas “cifras negras” do direito penal, ou seja, invisíveis e sem a devida apuração por não terem sido noticiados diretamente pela vítima por motivos diversos, circunstância essa que contribui para a impunidade e não prevenção de futuros crimes", ressaltou.

"RETROCESSO"

Por outro lado, a socióloga e advogada Layla dos Santos Freitas entende que a exigência é desnecessária. "É um retrocesso, porque está sendo criada mais uma estrutura normativa para embarreirar a autonomia do corpo da mulher, o que pode representar mais um trauma. A necessidade de informar a polícia para então saber se é possível interromper ou não a gravidez é um absurdo. Posso dizer com toda certeza que isso vai inibir que a mulher busque ajuda, e os números continuarão os mesmos", disse.

Aspas de citação

As vítimas que têm condições financeiras continuarão procurando clínicas particulares, enquanto as mais pobres, mais vulneráveis, passarão por mais dificuldades, sendo obrigadas a manter uma gravidez indesejada. Os crimes relacionados à violência sexual são ações incondicionadas, então não há necessidade de ter uma informação à polícia, o Estado precisa agir e ponto, através do Ministério Público. Não é um caso de polícia, é um caso de saúde

Layla dos Santos Freitas
Advogada
Aspas de citação

POSICIONAMENTO DO CRM-ES

Demandado pela reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), por meio do presidente Celso Murad, afirmou que entende a portaria, do modo como foi editada, como subversiva ao processo que visa proteger a privacidade e a proteção à mulher. "Na realidade, toda legislação anterior foi no sentido de protegê-la do constrangimento de passar por um processo agressivo e agora vem uma portaria, que nem é lei, dizendo que a mulher vai ter que descrever o processo de violência a que passou, tendo ainda que preencher documentos sobre isso", disse o médico.

Para Murad, o caminho necessário deveria ser o de a gestante comprovar a gravidez, declarar que foi vítima de estupro e ser esclarecida pelos profissionais como será realizado o procedimento. "Não é questão de defender o aborto, é questão de legislação. Se foi retirado da vítima ou dos responsáveis a obrigatoriedade de registrar esses detalhes do estupro, por que passar para o médico essa função compulsoriamente?", completou.

A imposição de sugerir que a vítima veja a ultrassonografia para reconhecimento do feto, de acordo com o presidente do CRM-ES, é outro absurdo. "A necessidade da vítima é outra. O procedimento já provoca um sofrimento por si só. É algo que só vai fazer retornar o sofrimento a que passou antes e na realidade ninguém está ouvindo a opinião daquela mulher. O ultrassom soa como uma pressão desnecessária, ela já foi fazer o aborto por espontânea vontade. Existem correntes religiosas fazendo pressão e que necessariamente vai em contrário ao que a legislação permite que seja feito. E não cabe ao médico fazer nada isso, ele até pode ter objeção de consciência se não quiser fazer o procedimento, mas não tem que levantar dados para a polícia", concluiu.

ENTENDA A PORTARIA

Menos de um mês desde o conhecimento público do caso de estupro de uma criança pelo tio, em São Mateus, município do Norte do Estado, e posterior interrupção da gravidez da menina de 10 anos, uma portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28), alterando regras sobre procedimento a ser adotado pelos profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual.

A medida traz exigências que incluem a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, além da necessidade de preenchimento de um questionário sobre a violência sofrida. Também passará a haver necessidade de que a equipe médica comunique o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor.

O procedimento a ser adotado para a interrupção da gravidez será composto então de quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos, arquivados anexos ao prontuário médico, as quais incluem o relato feito pela gestante, diante de dois profissionais da saúde; o parecer do médico com laudos de exames, com aprovação de no mínimo três integrantes da equipe médica sobre o aborto; a assinatura de um termo de responsabilidade pela gestante ou representante legal; e o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, alertando sobre riscos e garantia de sigilo.

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