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Júri anulado

Mulher que matou bebê após parto em Vitória foi inocentada? Entenda

Tribunal de Justiça anulou júri que condenou mulher a 26 anos de prisão; desembargador considerou que ela poderia estar em estado de "psicose puerperal"

Publicado em 18 de Outubro de 2023 às 16:22

Natalia Bourguignon

Publicado em 

18 out 2023 às 16:22
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva
Por dois votos a um, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anularam o júri que condenou Michelle Ribeiro Passos a 26 anos de prisão. Ela é acusada de matar o filho recém-nascido com uma tesoura, no bairro Itararé, em Vitória. A morte ocorreu em 2015, a condenação foi proferida em 30 de novembro de 2022 e a anulação aconteceu na terça-feira (17). Michelle, porém, não foi inocentada do crime, e deve ir a júri popular novamente. 
A sentença, segundo especialistas ouvidos por A Gazeta, é surpreendente. Isso porque considera que os jurados, quando votaram por condenar a mulher por homicídio, não consideraram elementos importantes. Um deles, como destacou o desembargador Willian Silva, é o fato que o parto e o puerpério (período que segue o parto) podem influenciar psicologicamente a mulher a ponto de fazê-la cometer tal ato.
"Verifico que as demais provas acostadas dão conta de que a apelante (Michelle) teria agido sob a influência do estado puerperal", escreveu. Ele completou dizendo que há embasamento médico e científico para tal afirmação.
"Diversos estudos e relatos médicos já comprovaram que a gravidez, o parto e o pós-parto podem causar profundas modificações na psique da mulher, alterando sua percepção e capacidade de julgamento. O estado puerperal é reconhecido como um período delicado para a mulher, onde oscilações hormonais e psicológicas podem culminar em comportamentos atípicos ou incomuns. Portanto, é imprescindível ponderar tal contexto ao avaliar o comportamento da apelante", apontou.
O desembargador destacou ainda que o companheiro de Michelle não queria ter filhos e ameaçava abandoná-la caso ela engravidasse. Por esse motivo, ela teria escondido a gravidez e feito o próprio parto, sozinha, no banheiro de casa.
"[...] Torna-se evidente o grau de perturbação psicológica que ela poderia estar experimentando. Essa situação é ainda agravada pelo testemunho do ex-marido, que, de alguma forma, indicava que um bebê não era desejado, podendo ter exercido pressão psicológica adicional sobre a apelante", escreveu Willian Silva.

Decisão surpreendente

A pós-doutora em Saúde Coletiva e professora de Direito Elda Bussinger concorda com a interpretação do magistrado. Ela diz ainda que a decisão é surpreendente, já que leva em conta a questão de gênero, o que não é comum no Judiciário.
"O Conselho Nacional de Justiça tem uma resolução que orienta que decisões judiciais contemplem essa perspectiva (de gênero) e me parece que a decisão do desembargador Willian contemplou isso. Além de argumentos técnicos, ele julgou a partir de uma perspectiva de gênero, considerando a vulnerabilidade da mulher", aponta. 
Três magistrados compõem a Câmara Criminal. O voto do desembargador Willian Silva foi acompanhado pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer. O desembargador Ubiratan Almeida de Azevedo votou por reduzir a pena de homicídio recebida por ela, não pela anulação do júri. 

Michelle será julgada novamente

A advogada criminalista Renata Bravo explica que, nos casos em que a decisão do tribunal do júri for considerada manifestamente contrária às provas apresentadas, pode ser decidido que o réu vá a julgamento novamente.
"O que o tribunal decidiu não foi absolver a Michelle. Não há essa possibilidade quando se trata de julgamento perante tribunal do júri, porque há a soberania da decisão dos jurado. Mas havendo uma decisão dos jurados que contraria a prova que foi posta durante a investigação e no plenário, a ré está tendo o direito de ser julgada novamente por ouros jurados", esclarece.
A defesa de Michelle quer que ela seja julgada por infanticídio, e não por homicídio, como foi o caso no primeiro julgamento. Isso porque a pena por infanticídio é bem menor: no máximo, seis anos de reclusão. Porém, quem vai decidir se haverá essa modificação na tipificação é o novo conselho de sentença (conjunto de jurados).
Apesar das considerações feitas pelo desembargador, nada obriga os novos jurados do caso a tomarem uma decisão diferente do primeiro grupo. Ou seja, Michelle pode ou não ser condenada por homicídio novamente.

Puerpério e surto puerperal

Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.  Esse estado é comum a todas as novas mães, mas pode ser mais intenso em alguns casos, levando à depressão e colocando em risco a vida do bebê e da mãe.
"Essas questões psicológicas no período do puerpério são muito comuns, não apenas em mulheres mais vulneráveis. Mas é muito comum a família esconder em função de uma sacralização da maternidade", explica Elda Bussinger.
Ela acrescenta que o turbilhão de hormônios causado pela gravidez e pelo parto causa desequilíbrios psicológicos em mulheres e, muitas vezes, elas agem sob o efeito dessa alteração hormonal. Esse fato é comprovado cientificamente, tanto que tem previsão na lei de uma pena mais branda para casos em que a mãe mata o filho no puerpério.
Na decisão do desembargador Willian, é citada ainda a possibilidade de uma "psicose puerperal", que é o transtorno psiquiátrico mais grave que pode acometer a mãe após o nascimento do bebê. Pelo risco que essa condição gera, principalmente à integridade física do recém-nascido, é considerada uma emergência médica.

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