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MPES denuncia pais que levaram filhos para carreata política no ES

MPES denuncia pais que levaram filhos para carreata política no ES

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) alegou que os pais infringiram o Estatuto da Criança e do Adolescente ao expôr os filhos ao risco de contágio do coronavírus

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 19:56

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Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
O MPES condenou dois moradores de Venda Nova a pagar multa por violação do Ecriad. (Carlos Alberto Silva)

Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou dois moradores de Venda Nova do Imigrante que, segundo o órgão, expuseram os filhos ao risco de contágio pelo coronavírus. A ação, movida pela Promotoria de Justiça da cidade, na região Serrana do Estado, é classificada como Representação por Infração Administrativa. Eles levaram os filhos para participar de uma carreata de cunho político em maio deste ano. O caso seguirá para a Justiça e, se forem condenados, a multa pode chegar a R$ 20.900 para cada um.

De acordo com o MPES a carreata foi realizada no dia 24 de maio e, ao final da manifestação, eles saíram dos veículos, junto com os filhos, sem nenhum equipamento de proteção e se aglomeraram em um ponto da cidade. 

O Ministério Público do Estado alegou que os moradores contrariaram as recomendações sanitárias e permitiram a presença de crianças e adolescentes em aglomerações. Segundo o órgão, isso constitui violação do dever familiar de zelar pela saúde dos filhos, que foram submetidos ao risco de contágio.

Ainda segundo o órgão, houve descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, o que significa violação ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto estabelece que é infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar decorrente de tutela ou guarda”.

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Os moradores foram denunciados pelo MPES e o caso seguirá para a Justiça. Caso sejam condenados, eles poderão pagar uma multa, prevista no ECA, de três a vinte salários mínimos, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 20.900. O órgão afirmou que o valor é dobrado em caso de reincidência e deverá ser depositado no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude.

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