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Morro do Moreno: prefeitura vai recorrer de decisão que suspendeu obras

Morro do Moreno: prefeitura vai recorrer de decisão que suspendeu obras

Decisão judicial publicada na segunda-feira (17) determinou a paralisação das intervenções no local, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Publicado em 18 de novembro de 2025 às 20:30

Vista aérea do Morro do Moreno de Vila Velha
Vista aérea do Morro do Moreno: prefeitura vai recorrer para manter obras  Crédito: Semcom/Prefeitura de Vila Velha

Prefeitura de Vila Velha informou, nesta terça-feira (18), que vai recorrer da decisão judicial que determinou a paralisação das obras previstas no Morro do Moreno, um dos principais cartões-postais do município. Na segunda-feira (17), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Marcos Antônio Barbosa de Souza, concedeu liminar mandando o Executivo municipal interromper as intervenções e realizar a reabertura do local ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A informação sobre o recurso à Justiça contra a paralisação foi confirmada pela própria prefeitura, em nota encaminhada à reportagem de A Gazeta. Ainda no comunicado, o Executivo diz ter sido notificado sobre a ordem judicial para interrupção das obras nesta terça (18).

O impasse envolve as intervenções que a prefeitura pretende fazer no Morro do Moreno e está relacionado a ação movida por pessoas, de uma mesma família, que se apresentam como donas de uma área de 252 mil metros quadrados situada no local. 

Nos autos, a família afirma não ter havido o processo correto de desapropriação do local, incluindo o pagamento de indenização como forma de reparação pelo uso para fins públicos de uma área que alega ser propriedade privada .

Os proprietários afirmam ainda que a prefeitura teria, na prática, tomado o imóvel de forma irregular ao criar o Monumento Natural Municipal e ao contratar obras de infraestrutura na área, sem seguir o processo formal de desapropriação nem pagar a devida indenização.

Na decisão liminar, o magistrado manda a Prefeitura de Vila Velha se abster de iniciar qualquer intervenção física, construção ou alteração imóvel. Caso desobedeça a determinação, será cobrada uma multa diária de R$ 50 mil para cada item descumprido. 

Em andamento

Em conversa com o repórter Álvaro Guaresqui, da TV Gazeta, na sexta-feira (14), a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, comentou sobre a expropriação. Conforme a gestora da pasta municipal, a licença para a obra, dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), saiu na última semana e, somente depois disso, teve início a desapropriação.

“Até semana passada, tinha alguns ajustes de projeto ainda sendo feitos para atender todas as exigências do Iphan e também as exigências ambientais concomitantes. Então, finalizamos toda essa análise, com martelo batido de todo o projeto executivo, e iniciamos a desapropriação de todos os terrenos que serão afetados. A gente sabe que em torno de sete a oito lotes (que estão dentro da área da obra) serão desapropriados", detalhou a secretária. 

Prefeitura sabia de regra sobre desapropriação, diz Justiça

Ainda segundo a decisão, a administração central reconhece que a categoria de Monumento Natural pode exigir desapropriação formal, caso o uso pretendido seja incompatível com a propriedade privada. O que, conforme a documentação publicada, não foi feito.

O prévio conhecimento por parte da prefeitura foi comprovado, conforme descrito na ação judicial, quando a administração municipal anexou documentos sobre o tema ao contestar o primeiro pedido dos proprietários, feito em maio deste ano.

Segundo a decisão, a prefeitura, em maio, negou estar fazendo um apossamento administrativo, já que o projeto estava apenas em "fase preliminar de elaboração dos projetos executivos", abrangendo "exclusivamente, levantamentos topográficos, estudos ambientais e elaboração de projetos, sem execução de qualquer obra na área", detalhou.

Pedido de urgência

Porém, em 12 de novembro, os autores protocolaram a nova petição – "Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência”. Segundo o juiz, na peça judicial foram apresentados “fatos novos e gravíssimos, que supostamente comprovam a iminência do esbulho e a inveracidade da defesa apresentada pelo município”.

Na ação, foram anexadas como provas os seguintes pontos:

  • Convite oficial do prefeito e do governador do Estado para evento a ser realizado no dia 15/11/2025;
  • O objeto do evento é a "visita à obra do tamponamento do Canal da Costa" e a "assinatura da Ordem de Serviço do Monumento Natural do Morro do Moreno"; 
  • Notícia veiculada na imprensa ("agazetaes") informando que o "Morro do Moreno vai ser fechado para obras a partir de segunda-feira (17)".

A partir do novo pedido e da documentação apresentado pelos autores, o juiz descreveu que a "assinatura de Ordem de Serviço" não é um "estudo preliminar".

“É o ato administrativo que autoriza formalmente o início da execução das obras pela empresa contratada. Some-se a isso a notícia de que o Morro 'vai ser fechado para obras a partir de segunda-feira (17)', apenas dois dias após a assinatura da ordem de serviço. Estes fatos novos, somados, demonstram que a ameaça à posse e à integridade da área dos autores deixou de ser uma conjectura futura (baseada em licitação) e tornou-se concreta, atual e iminente, com data marcada para se consumar (15/11/2025)”, frisou o magistrado. 

Por fim, o magistrado diz que as intervenções em área privada antes da conclusão da expropriação se configura ato ilícito e violação ao direito de propriedade. 

"O início de obras em propriedade privada, sem a devida imissão na posse judicial ou conclusão de processo expropriatório, pode gerar dano irreparável ou de dificílima reparação, tanto aos particulares quanto ao erário, caso as obras sejam posteriormente consideradas irregulares e necessitem ser desfeitas”, esclareceu o magistrado. 

Proprietários se manifestam

Os advogados Leonardo Guimarães, João Lunardi e Jociane Ramalho Santos de Almeida, que representam os proprietários do terreno, enviaram uma nota de manifestação. No texto, a família informou que entrou com um processo legítimo em busca de sanar uma irregularidade (Veja nota completa abaixo). 

"Na ação, a família comprova a titularidade da propriedade e demonstra que o município de Vila Velha encontra-se invadindo área particular, para promover a urbanização, sem a devida desapropriação da área, bem como sem indenizar os verdadeiros proprietários", detalharam.

Nota completa dos proprietários

A família, representados pelos seus advogados que a esta subscrevem, vem esclarecer que o município de Vila Velha criou uma MONA, chamado Monumento Natural Morro do Moreno. Entretanto, há algum tempo, vem noticiando que seriam realizadas obras de urbanização no referido Monumento Natural, com bondinho, vias pavimentadas, mirantes e cafeteria. Vale salientar que a família é proprietária de uma área de cerca de 252.000 m² no Morro do Moreno, propriedade esta devidamente registrada em cartório, com as matrículas em seus respectivos nomes.

A família, em um processo legítimo e buscando sanar uma grande irregularidade, qual seja, intervenção pública para a construção de diversos itens de urbanização em área privada, ingressou com a Ação de Desapropriação Indireta, tombada sob o n.º 5016583- 94.2025.8.08.0035, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, da Comarca de Vila Velha-ES. Na ação, a família comprova a titularidade da propriedade e demonstra que o município de Vila Velha encontra-se invadindo área particular para promover a urbanização, sem a devida desapropriação da área, bem como sem indenizar os verdadeiros proprietários.

Com a tutela concedida, a família sente que o Poder Judiciário Capixaba está fazendo justiça, em impedir ações em áreas privadas, sem as autorizações legais. Importante destacar que os agentes públicos devem seguir fielmente o que prescreve o Princípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, onde determina que somente com base em lei o poder público, por meio de seus agentes, pode agir. No presente caso, como não houve qualquer imissão de posse em favor do município, estando o ato eivado de ilegalidade. Por todos esses anos, a família preservou o Morro do Moreno, promovendo integração da fauna e flora à sociedade. Em que pese ser uma decisão liminar, a família confia na confirmação desta, onde sente que a justiça está sendo perfeitamente praticada no Estado do Espírito Santo.

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