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Publicado em 13 de julho de 2021 às 09:58
A Justiça diminuiu pela metade a fiança de R$ 10 mil estipulada para que Uanderson Elias Delfino, de 37 anos, tenha a liberdade provisória concedida. A juíza Silvia Fonseca Silva justificou a redução alegando a situação econômica do acusado. Delfino havia ingerido bebida alcoólica quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de pai e filha no dia 1º de julho, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.>
Na decisão, Silvia afirma que a redução para R$ 5 mil foi dada diante do “não recolhimento da fiança estabelecida no valor de R$ 10 mil” determinada na audiência de custódia de Delfino realizada no dia 3 de julho. E entende que “a situação econômica do acusado não o possibilita recolher este valor”.>
A magistrada salientou ainda que a redução no valor da fiança se dá com base no artigo 325, §1°, inciso II do Código de Processo Penal, que determina mudanças no valor de acordo com a situação econômica do preso. Neste sentido, a fiança pode ser dispensada, reduzida em até no máximo dois terços ou até aumentada em mil vezes.>
Após ser autuado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o motorista foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina. Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) afirmou que até a manhã desta terça-feira (13), Delfino permanecia preso no CDP de Colatina. >
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Delfino teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Marcelo Feres Bressan no dia 3 de julho, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. O magistrado ainda solicitou o comparecimento mensal do acusado em Juízo, para justificar suas atividades sempre na última semana de cada mês, e a obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais.>
Além disso, Bressan ainda suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de veículo automotor de Delfino e determinou que ele seja proibido de conduzir veículo automotor, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento.>
“Em relação ao pedido de prisão, o art. 313 do CPP apenas prevê a segregação provisória quando for caso de crime doloso, como se vê expressamente nos incisos I e II do referido dispositivo legal. Ademais disso, destaco que o requerido é primário. Assim sendo, a prisão não é cabível. Todavia, por conta da gravíssima consequência da conduta e por responder a processo por outro crime de trânsito, medidas cautelares se fazem indispensáveis, dentre essas a de fiança, que servirá não só para vincular o flagrado à investigação e ação penal, bem como para servir de início de reparação dos danos sofridos pelos familiares dos ofendidos.”, afirmou Bressan na decisão.>
O acidente ocorreu na ES 080, quando as vítimas chegavam em casa na comunidade de Santo Antônio de Mutum, no interior de Colatina. Na noite de quinta-feira (1º), o carro conduzido por Delfino bateu de frente com a motocicleta em que estavam José Idalino Neppel e Maria Karoline Neppel.>
Em uma curva, Delfino se deparou com a motoneta, que estava sendo conduzida por Maria, com o pai na garupa. O motorista perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira. A motoneta ficou caída no local ao lado do corpo da condutora. O pai dela chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao chegar no pronto-socorro.>
Delfino foi levado para o Hospital Estadual Sílvio Avidos. Após liberado, ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Colatina e preso em flagrante, uma vez que foi comprovada a ingestão de bebida alcoólica no teste do etilômetro, segundo a Polícia Militar. >
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