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Após paralisação

Justiça proíbe bloqueios de rodoviários no ES sob pena de multa de R$ 50 mil

Medida será adotada no caso de os manifestantes voltarem a fazer protesto como o da última segunda-feira, que paralisou a Grande Vitória sem que a população fosse avisada do movimento
Aline Nunes

Publicado em 

30 mai 2023 às 20:58

Publicado em 30 de Maio de 2023 às 20:58

Manifestação impede circulação de ônibus e bloqueia trânsito na Serra
Manifestação impediu circulação de ônibus e passageiros precisaram seguir a pé Crédito: Kaique Dias
A Justiça atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e concedeu liminar (decisão provisória) para impedir que um grupo de rodoviários faça novos protestos, bloqueando as vias, sem que haja comunicação prévia do movimento para a população. Em caso de descumprimento da determinação, as lideranças serão punidas com multa diária de R$ 50 mil. A medida é uma resposta à manifestação realizada na segunda-feira (29), em Carapina, na Serra, que paralisou a Grande Vitória
Na ação, a PGE pedia que a Justiça proibisse os representantes da Chapa 2 "Esperança dos Rodoviários" do sindicato da categoria, ou seus apoiadores, de bloquear o trânsito, impedir a saída de ônibus das garagens das empresas, paralisar a prestação de serviço de transporte. Além disso, solicitava que as lideranças informassem previamente à sociedade e ao governo sobre qualquer outro protesto que pudesse impactar o transporte público na Região Metropolitana.
Em sua decisão, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu os pedidos, ressaltando que os líderes da chapa devem manter 100% da frota em funcionamento e fixou as seguintes obrigações:
Justiça proíbe bloqueios de rodoviários no ES sob pena de multa de R$ 50 mil
  • não bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória;
  • não bloquear ou impedir a saída dos ônibus das garagens das empresas;
  • não paralisar a prestação de serviço público essencial de transporte coletivo;
  • expedir comunicado prévio à sociedade e às autoridades sobre a realização de movimento e protesto que possa impactar, de qualquer forma, o serviço público estadual, cuja publicação deve ser veiculada em meio idôneo. 
A decisão foi compartilhada pelo governador Renato Casagrande (PSB) nas redes sociais. 
A PGE havia requerido, ainda, multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, mas a juíza fixou o valor de R$ 50 mil diários. 

Briga sindical

A manifestação em Carapina, na Serra, foi promovida por um grupo de oposição à atual diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Eles integram a Chapa 2 "Esperança do Rodoviário”, já registrada para concorrer nas próximas eleições da entidade, marcadas para o dia 22 de junho deste ano. 
O motivo da manifestação seria uma suspeita de fraude nessa futura eleição. Eles pedem intervenção do Poder Judiciário.
 A juíza Sayonara Bittencourt ressaltou que não ignora a necessidade de que respeito à lisura das eleições.
"Entretanto, os interessados devem se valer de meios legítimos para eventuais impugnações e eventuais divergências que possam ocorrer quanto ao pleito eleitoral", frisou, em sua decisão. 
Para basear seus pedidos, o governo do Estado destacou que a manifestação de segunda-feira causou “verdadeiro caos” no trânsito da Região Metropolitana.
Somente no Sistema Transcol, conforme informações da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES), mais de 80 linhas foram afetadas, totalizando 1.886 viagens atrasadas, comprometendo a rotina de trabalhadores, estudantes e outras pessoas que dependem do transporte coletivo, sem contar motoristas de automóveis e caminhoneiros que circulam pela região.
Vários passageiros precisaram desembarcar dos ônibus e seguir a pé. Nas redes sociais, houve várias reclamações sobre os transtornos causados, como a dificuldade para o tráfego de ambulâncias e o cancelamento de cirurgia.
Na ação, o Estado reconhece o direito à manifestação e greve dos trabalhadores, mas aponta que, nesse caso, se tratou de paralisação por conta de disputa interna da entidade sindical.

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