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Justiça do ES impede liberação coletiva de presos de grupos de risco

Justiça do ES impede liberação coletiva de presos de grupos de risco

Os pedidos  de habeas corpus coletivo se pautavam em uma possível contaminação destas pessoas pelo novo coronavírus

Publicado em 14 de abril de 2020 às 11:21

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Detento no presídio: quantidade de presos é alta no ES
Detento no presídio: quantidade de presos é alta no ES. (Arquivo)

Duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado negaram os pedidos de liberação coletiva de presos detidos no sistema prisional capixaba.  As solicitações se pautavam em uma possível contaminação destas pessoas - que seriam do grupo de risco - pelo novo coronavírus (Covid-19). Um deles, um habeas corpus coletivo, foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), mas que não inclui detentos que cometeram  crimes hediondos.

No pedido é solicitado a liberação das grávidas, idosos e pessoas dos grupos de risco da pandemia por coronavírus. No Espírito Santo, de acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), cerca de 2.250 pessoas presas integram este grupo de risco. Este número equivale a 10,11% do total de detentos no Estado, que tinha, até o final de março, um total de 22.252 presos.

Dentre os detentos que estão no chamado grupo de risco e que poderiam se beneficiar com as medidas estão dois presos que respondem por crimes que tiveram grande repercussão: um dos mandantes do assassinato da médica Milena Gottardi, Esperidião Frasson, que já solicitou a sua liberação à Justiça;  e o autor da morte violenta do ex-governador Gerson Camata,  Marcos Venicio Moreira Andrade. Os dois crimes ocorreram em  Vitória.

MOTIVOS

O pedido de liminar da OAB-ES foi negado pelo desembargador Sérgio Gama, membro da Segunda Câmara Criminal do TJES. No texto de sua decisão ele destaca que cada caso precisa ser avaliado individualmente. “Se fosse concedida a liminar, todo e qualquer preso provisório que se enquadre no grupo de risco seria colocado em liberdade, inclusive aqueles de alta periculosidade, que cometeram crimes hediondos, aqueles com perigo de fuga, obstinados a atrapalhar as investigações e o regular andamento dos processos criminais”, disse.

No mesmo texto ele acrescenta ainda que a soltura destes presos agravaria a situação de violência. “Agravaria ainda mais o caos em que nossa sociedade, vítima da insegurança e em constante medo da violência, enfrenta dia após dia. Assim, a soltura indiscriminada destes presos, com o fundamento de risco eminente de contaminação, não se presume razoável”, assinalou o desembargador.

Gama ainda destaca, em sua decisão, a ausência de casos de infectados no sistema prisional. “Pelo exposto, não havendo notícias de casos suspeitos nas unidades prisionais deste Estado, e considerando que estas já foram orientadas a respeito das medidas higiênicas necessárias à prevenção da contaminação do novo coronavírus, entendo que, em avaliação preliminar, o pleito deve ser indeferido”, disse, em sua decisão.

Outro caso semelhante tramitou na Primeira Câmara Criminal do TJES. Outro Habeas corpus coletivo solicitava a revisão para prisão domiciliar de todas as prisões preventivas de presos há mais de 90 dias que façam parte ou não do grupo de risco. Foi pedida ainda a liberação de todos os pacientes em enfermarias dos presídios; a liberação de todos os presos em regime semiaberto e que está agora, em decorrência da pandemia, em regime fechado; além da soltura imediata de todos os que já cumpriram suas penas.

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Foi pedido ainda a progressão imediata para o regime semiaberto dos que já conquistaram o benefício; da progressão para o regime aberto daqueles que estão a um ano de conseguir o benefício e ainda a substituição para medida socioeducativa em meio aberto para os menores que estão cumprindo internação ou semiliberdade.

O pedido de liminar também foi negado pela desembargadora Elizabeth Lordes. Em sua decisão ela destaca: “Não havendo notícia de casos suspeitos nas unidades prisionais e casas de internação, e ainda levando-se em consideração que os magistrados competentes vêm realizando providências para impedir o contágio, entendo, em uma primeira análise, que a liminar pretendida não deve ser deferida”, diz.

RECONSIDERAÇÃO

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Rodrigo Horta, informou que já solicitou ao TJES a reconsideração da decisão. Relata que a proposta agora está direcionada aos detentos do grupo de risco que estavam no regime semiaberto e que, em função da pandemia, passaram novamente para o regime fechado.

Segundo ele são ainda presos que não cometeram crimes hediondos. “E não são pessoas que integram associações criminosas ligadas ao tráfico. Estas estão fora da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, destacou.

Para o advogado Renan Sales, presos que praticaram crimes hediondos ou mediante grave ameaça ou violência à pessoa, não devem deixar o sistema penitenciário. “Imaginar o contrário agravaria ainda mais o sofrimento e o caos vivido pela sociedade, vítima da insegurança, do medo, da violência, além das próprias mazelas advindas do coronavírus”, destaca.

Ele advoga para as famílias da médica Milena Gotardi e do ex-governador Gerson Camata. Destaca que nos dois casos a gravidade e o “modus operandi” dos delitos demonstram a periculosidade dos criminosos. “No primeiro, o acusado foi um dos mandantes do feminicídio da própria nora, mãe de suas netas, restando evidente que, solto ou em prisão domiciliar, colocaria em risco a garantia da ordem pública, a segurança da sociedade, bem como a da própria família da vítima que, cabe lembrar, se manteve em fuga até a prisão dos acusados”, disse, ao se referir a Esperidião Frasson, sogro de Milena e apontado como um dos mandantes do crime.

Em relação a morte do ex-governador Gerson Camata, Sales diz  que o criminoso agiu de forma extremamente covarde. "Atirou a sangue-frio na vítima, em plena luz do dia, em local com grande fluxo de pessoas e por motivo absolutamente torpe, vil, colocando em risco a segurança da sociedade. Criminosos como estes, perigosos, que não possuem nenhum apreço e respeito pela vida humana, não devem ser colocados em liberdade, sendo absoluto devaneio imaginar o contrário”, assinalou.

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Sales acrescenta que cabe ao Estado dar a estes presos condições para que não sejam infectados pelo Covid-19. “O Estado do Espírito Santo, aliás, vem tomando uma séria de medidas para proteger os internos do sistema penitenciário da infecção advinda do novo coronavírus, editando notas técnicas, instituindo protocolos, treinando colaboradores, proibindo visitas. Tanto é que não se tem notícias de que o vírus tenha se instalado nos presídios capixabas”, finaliza.

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