Publicado em 21 de março de 2020 às 16:22
Diante da pandemia de coronavírus e dos cuidados recomendados para a prevenção da doença, principalmente nos grupos considerados de risco, um juiz do Espírito Santo decidiu revogar a prisão preventiva de um homem, de 61 anos, acusado de tráfico de drogas. >
O idoso cumpria pena no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus, no Norte do Estado, e foi liberado no final da noite desta sexta-feira (20). >
Ao analisar o caso, o juiz decidiu soltar o idoso, preso desde o início de janeiro deste ano, pois ele faz parte de um dos principais grupos de risco de contágio pelo novo coronavírus. O juiz alegou também que o homem foi detido com pouca droga. >
Levando-se em consideração não ser expressiva a quantidade de entorpecentes encontrada com o mesmo, bem como se tratar de uma pessoa idosa que encontra-se no grupo de risco em razão da atual pandemia do coronavírus, hei por bem deferir o pedido de liberdade, mediante substituição por medidas cautelares diversas, escreveu o juiz, na decisão. >
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O advogado do idoso, Fúlvio Trindade de Almeida, afirmou que o cliente não apresenta nenhum sintoma compatível com o novo coronavírus, mas fez o pedido de liberdade apontando as condições precárias da unidade prisional e o volume de visitantes e advogados que transitam pelo local. >
Na visão do defensor, esses fatores podem ser fatais para uma pessoa do grupo de risco, caso seja exposta ao vírus.>
Fúlvio Trindade de Almeida
AdvogadoAlmeida usou uma decisão similar proferida na Bahia no início da semana para dar sustentação ao pedido. >
De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), o alvará foi recebido na noite desta sexta-feira (20), e o idoso foi liberado.>
Na decisão, o juiz estipulou que o idoso não poderá se ausentar da cidade por mais de oito dias seguidos, e recolher-se entre 21h e 6h, além de cumprir outras obrigações para se manter em liberdade.>
Na última terça-feira (18), o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou que magistrados em todo o país adotem uma série de medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).>
Entre as orientações estão para que magistrados concedam prisão domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, observem a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e revisem prisões provisórias.>
Para tentar evitar a transmissão do novo coronavírus no sistema prisional capixaba, a Sejus estabeleceu regras para a visitação de detentos, que já valem desde a última quinta-feira (19), para todas as unidades do Espírito Santo. >
Entre as principais mudanças está: >
A limitação de um visitante por interno;>
A proibição de visitas por crianças e jovens com menos de 18 anos de idade; >
O impedimento de visitas por quem apresentar sintomas característicos da doença; >
A não autorização da visita por quem tenha tido contato com pessoas suspeitas ou diagnosticadas com o Covid-19.>
Para fazer o controle nestes últimos dois casos, todos os visitantes terão que responder a um questionário, que será aplicado no momento imediatamente anterior à visita, que tem dias e horários específicos. Caso se enquadre em um desses perfis, a pessoa será impedida de entrar e a visita será reagendada.>
Além disso, o protocolo também recomenda que visitantes do grupo de risco adiem a ida aos presídios para um período mais oportuno. Ou seja, idosos, tuberculosos, portadores de HIV, diabéticos, hipertensos e pessoas com doenças crônicas não devem realizar as visitas, já que têm a tendência de sofrer efeitos mais graves, caso contraiam o novo coronavírus.>
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