A Justiça acatou um pedido do Sindicato dos Delegados do Espírito Santo (Sindepes) e determinou a adoção de medidas urgentes para que se diminua a exposição dos
delegados ao
coronavírus. A decisão é do juiz Júlio César Costa de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.
A partir da determinação da Justiça, proferida em 19 de março, a
Polícia Civil tem cinco dias para adotar as ações - entre elas, a restrição de acessos a delegacias para evitar aglomerações. Mas o magistrado ressaltou que é essencial que continuem sendo feitas as ocorrências que envolvam flagrantes, morte suspeita ou situações em que haja perecimento de provas ou necessidade de perícia.
O texto também determina que a população seja informada para que faça os boletins de ocorrências por meio eletrônico, sem a presença física nas delegacias. A Polícia Civil também terá que reforçar o fornecimento emergencial de álcool gel e na aquisição de materiais de limpeza, higienização local e equipamentos de proteção individual (EPIs) para as unidades policiais.
Policiais civis que hoje estão classificados como em situação de risco, “após a devida comprovação”, deverão ser dispensados do serviço, decidiu o magistrado.
A presidente do Sindepes, Ana Cecília Mangaravite, comemorou a decisão judicial em favor dos delegados: "Desde a semana passada temos tentado administrativamente a regulamentação das atividades policiais diante desse cenário de pandemia, exatamente para garantir a continuidade da prestação do serviço público e proteger a vida e a saúde dos servidores e da população que demanda as unidades policiais. Esperamos que o Poder Público implemente a mesma rotina de trabalho que já tem sido adotada em outros órgãos públicos congêneres, tal como tem ocorrido nas Polícias Civis de outros Estados afetados pela pandemia".