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Publicado em 23 de novembro de 2021 às 21:05
A Justiça condenou um médico a indenizar uma paciente de Apiacá, no Sul do Espírito Santo, por deformidades em duas cirurgias às quais ela foi submetida: mamoplastia e abdominoplastia. A mulher relatou ter sofrido deformações nas regiões operadas, como assimetrias, gordura mantida e queda nas mamas, e disse que, ao procurar o cirurgião, ele sugeriu que ela "malhasse e fechasse a boca". O profissional foi condenado ao pagamento de R$ 14.151 por danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados, totalizando R$ 39.150.>
Os problemas surgiram no pós-operatório. Segundo a sentença do juiz Evandro Coelho de Lima, da Vara Única de Apiacá, a autora da ação passou por um longo período de recuperação, quando começou a notar as assimetrias nas regiões operadas. A paciente contou que, ao realizar uma consulta presencial com o cirurgião plástico para perguntar sobre as imperfeições, teria recebido respostas como: “fecha a boca e malha porque cirurgia não resolve todos os problemas não”, além de “ninguém tem dois lados iguais, nem as mamas do mesmo tamanho”.>
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nos documentos do processo consta que o médico alegou, em defesa, que o procedimento cirúrgico correu de forma normal, tendo sido implantadas as próteses mamárias conforme solicitado pela mulher. Afirmou ainda que as cirurgias foram bem-sucedidos, sendo difícil para o cirurgião avaliar exatamente a quantidade de gordura que está sendo retirada, motivo pelo qual existe uma grande porcentagem de casos em que é necessário fazer uma correção no período pós-operatório. O nome do médico não foi divulgado pelo TJES. >
Apesar das alegações do cirurgião plástico, o juiz da Vara Única de Apiacá observou que a prova no processo demonstrou que não foi aplicada a técnica adequada aos procedimentos, sendo possível concluir, de acordo com laudo médico, que a autora ficou com sequelas cicatriciais nas mamas e na parede abdominal, que provocam dano estético de moderada gravidade, classificada como de grau quatro em uma escala de um a sete. Confira trecho da decisão:>
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"Com efeito, em se tratando de cirurgia plástica, exige-se do médico resultado estético positivo, não se admitindo que em função do procedimento cirúrgico o paciente passe a apresentar deformidade anteriormente inexistente. (...) deve o aplicador da lei utilizar o bom senso e a moderação, calcado nos aspectos factuais de cada caso posto à sua apreciação, servindo a indenização como forma de satisfação íntima da vítima em ver o seu direito reconhecido e, ao mesmo tempo, como uma resposta ao ilícito praticado, funcionando como um desestímulo a novas condutas do mesmo gênero".>
Além disso, o magistrado afirmou, em sentença publicada em outubro deste ano, que, apesar de o cirurgião ter dito que a paciente não teria realizado os procedimentos corretos, ela demonstrou ter procurado o profissional, ido às consultas pós-operatórias e realizado todas as recomendações médicas.>
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