> >
Justiça condena motorista a 45 anos de prisão por morte de servidor no ES

Justiça condena motorista a 45 anos de prisão por morte de servidor no ES

Defesa do réu afirma que irá apresentar recursos para diminuir pena; decisão não permite que Márcio Dias da Silva recorra em liberdade

Publicado em 2 de dezembro de 2021 às 09:38- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Momento do acidente na BR 101 em Linhares
Momento do acidente na BR 101 em Linhares. (Reprodução/TV Gazeta)

Em decisão do júri popular, nesta quarta-feira (1°), o motorista Márcio Dias da Silva foi condenado a mais de 45 anos de prisão pelo acidente que causou a morte do servidor público Watilla Feu dos Santos na BR 101, em Linhares, no Norte do Estado, em junho de 2020. A vítima faleceu assim que recebeu socorro.

O motorista foi condenado a 38 anos e oito meses de reclusão por homicídio doloso e tentativa de homicídio triplamente qualificados. A mulher de Watilla estava na garupa da moto e se feriu gravemente. Há também a pena de 6 anos e seis meses de detenção pelos crimes de trânsito: omissão de socorro, embriaguez ao volante, dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por dificultar o trabalho policial, por ter se evadido do local.

A decisão impõe que o motorista deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem permissão para recorrer em liberdade.

DENÚNCIA DO MPES

De acordo com denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o motorista passou pelo sinal vermelho e o carro que dirigia colidiu contra a moto em que a vítima pilotava. O texto apresenta ainda que Márcio não prestou socorro e apenas parou depois de 5 km do local da colisão, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada. O teste do bafômetro confirmou que ele havia ingerido bebida alcoólica.

O denunciante pediu para que o suspeito fosse julgado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.

A mãe da vítima, Edna Feu Santos, acredita que a justiça foi feita pela morte do filho e lamenta a ausência dele. “Eu considerei uma decisão justa. Fica estendida a nossa gratidão pela atuação dos promotores. Estamos mais tranquilos, apesar de não termos mais o Watilla. Fica a sensação de que a justiça foi feita”, disse.

O QUE DIZ A DEFESA

O advogado criminalista Leandro Freitas de Sousa, que faz a defesa do motorista, ressaltou que respeita a decisão do júri, mas afirma que vai apresentar recurso, porque entende que a decisão foi contrária às provas dos autos e a pena foi considerada demasiadamente alta.

“A tese da defesa é baseada no relatório da delegacia de polícia e em depoimentos de policiais rodoviários federais, que destacam que Márcio cometeu o crime de homicídio culposo. Há uma testemunha ocular, que esteve no local do acidente, que diz que o motorista freou e jogou o carro para a direita, o que é considerado relevante pois demonstra que ele não tinha intenção e não podia prever o resultado morte. A via tem velocidade regulamentar de 60 km/h, ele estava a 71 km/h”, comenta Sousa.

O limite máximo para ficar preso no Brasil é de 40 anos. Segundo a defesa, tendo em vista a decisão do júri, se o motorista tiver bom comportamento, pode ter a pena reduzida para cerca de 16 anos em regime fechado e a progressão vai ocorrer de acordo com a pena estipulada pelo juiz.

Márcio Dias da Silva cumpria prisão preventiva em Colatina e agora será encaminhado ao Centro de Detenção e Ressocialização de Linhares (CDRL).

Errata Correção
2 de dezembro de 2021 às 11:15

O texto desta matéria afirmava anteriormente, de forma equivocada, que o tempo máximo de prisão no Brasil era de 30 anos. Na verdade, atualmente, é de 40 anos. A informação foi corrigida.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais