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Feminicídio

Universitário que matou ex a facadas no ES é condenado a 28 anos de prisão

Caio Miranda Nogueira, de 22 anos, também perdeu a guarda do filho que, à época do crime, tinha um ano e oito meses; a mãe foi morta na frente da criança

Publicado em 02 de Dezembro de 2021 às 08:34

Vilmara Fernandes

Publicado em 

02 dez 2021 às 08:34
Caio foi  preso no dia do crime Crédito: Reprodução/Redes Sociais
O estudante de Direito Caio Miranda Nogueira, de 22 anos, foi condenado a 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato  da ex-namorada, Julia Mendonça Merces, 18 anos, em março de 2020, com golpes de faca. Ele também perdeu a guarda do filho do casal,  que à época tinha um ano e oito meses.  O feminicídio foi cometido na frente da criança.
O Tribunal do Júri foi realizado na tarde desta quarta-feira (1º) e a condenação foi lida no início da noite pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da 1ª Vara Criminal de Vitória.  Na sentença foi dito:
"O crime foi cometido com malvadeza, vileza e perversão, tendo o acusado revelado maldade desmedida, comportamento perverso e extremamente agressivo, e nada causa maior repulsa e aversão, conforme o senso ético, nada revela maior depravação do espírito do que destruir um bem supremo como o é a vida humana, no caso, da então companheira e mãe do seu filho, fatos que revelam uma personalidade desajustada e sem compaixão"
Trecho da sentença de condenação de Caio - 1ª Vara Criminal de Vitória
O advogado João Paulo Chalhub Peluzio, que fez a defesa do universitário, alegou que seu  cliente confessou o crime, mas que ele teve um “surto psicótico”.  Ele chegou a solicitar, dois dias antes do júri,  a realização de um exame de insanidade mental no réu, com o argumento de que Caio sofre de “transtorno de ansiedade generalizada, depressão e transtorno de bipolaridade, o que ocasiona em comportamento explosivo, aumento de estresse e insônia”.
Em sua sentença o juiz declarou que o réu tinha "total consciência da reprovabilidade de sua conduta".
"Evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade de sua conduta, pessoa instruída, graduando em Ciências Jurídicas e Sociais, mas que praticou o crime com extrema brutalidade e frieza, o que evidencia destemor e ousadia, e tanto se torna mais grave quando há informação de desavenças e ameaças anteriores".

UNIVERSITÁRIO PERDE A GUARDA DO FILHO

Na sentença também foi declarada, como sanção, que Caio perdeu a guarda do filho que teve com Julia, que à época do crime tinha um ano e oito meses de idade.  Mas deverá pagar pensão alimentícia.
"Tendo em vista a condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, cometido contra outrem igualmente titular do poder familiar, bem como a necessidade de acautelar a integridade física, moral e psicológica da criança envolvida, decreto, como sanção, a incapacidade para o exercício do poder familiar do acusado Caio Miranda Nogueira em relação ao filho que possui com a vítima, sem prejuízo da manutenção de sua obrigação alimentar", diz o juiz na sentença.
Julia Mendonça Merces, 18 anos, foi morta a facadas em Vitória Crédito: Reprodução/Facebook

"A PENA FOI JUSTA", AVALIA MPES

Para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), foi justa a pena atribuída a Caio. “A pena foi justa em relação a gravidade do crime. Nada justifica a violência cometida, e hoje se encerra um ciclo para a família da vítima, que vivenciou momentos de luto, de negação, de raiva, e agora pode dormir tranquila porque foi feita justiça”, assinalou o promotor de Justiça Rodrigo Monteiro.
Ele destaca que a tese da defesa foi no sentido de provar a insanidade do réu. “Os problemas apontados eram estresse, nervosismo, ansiedade, o que muitas pessoas vivenciam atualmente, e não justifica o crime cometido”, explicou.
O promotor informou ainda que se solidariza com a família do réu. “É uma situação difícil para os pais do réu”, observa, acrescentando que Caio deve ficar em regime fechado por cerca de uns 10 anos.
A guarda do filho do casal está com o avô materno, uma vez que a mãe de Julia já tinha morrido um ano antes do crime em decorrência de um câncer.

O DIA DO CRIME

O assassinato aconteceu em março de 2020, na residência de Julia, no bairro Maria Ortiz, em Vitória, onde ela dividia o espaço com uma amiga. Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia do crime a jovem “estava se sentindo muito só e pretendia passar uns dias na casa de sua irmã”.
Mas antes de seguir viagem, Caio esteve na casa de Julia, momento em que efetuou golpes de faca contra ela. O crime aconteceu na presença do filho do casal, de 1 ano e 8 meses. Em seguida, Caio cortou a mangueira do gás de cozinha da residência e colocou o bujão em cima do peito, passando a inalar diretamente o gás tóxico.
Na denúncia do MPES é relatado que a amiga de Julia, ouvindo o choro da criança, entrou no local. “Encontrou a cena narrada, momento em que pegou M., que estava sujo de sangue, no colo e gritou por socorro, tendo os populares acionado a Polícia Militar”.
Os policiais encontraram Julia morta em um dos quartos. Caio foi algemado e socorrido, assim como o filho do casal. Os policiais encontraram a faca utilizada para o cometimento do homicídio com Caio.

MOTIVAÇÃO DO CRIME

Em sua denúncia, o MPES aponta que o casal estava separado e que Caio não aceitava o fim do relacionamento e, “por vezes, agredia a vítima”. Testemunhas relataram que a separação tinham ocorrido há pouco mais de um mês. Na sentença de pronúncia do acusado - decisão que o encaminha para ser julgado pelo Tribunal do Júri - é relatado o que foi dito por uma testemunha:
"Que mesmo após a separação, a vítima e o acusado tinham uma relação abusiva; que o denunciado batia, chutava o portão de casa para que a ofendida (Julia) não saísse"
Testemunha - Trecho da sentença 
Caio foi condenado por homicídio, com a qualificadora de feminicídio. Foi considerado que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar em virtude do gênero feminino

Correção

03/12/2021 - 10:10
O texto desta matéria afirmava anteriormente, de forma equivocada, que a guarda do filho do casal estava com o avô paterno. Na verdade, a guarda da criança é do avô materno. O texto foi corrigido. 
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