SESA AFIRMA QUE COMPRARÁ MEDICAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DA DEFESA
Anos de tratamento
A paciente está em tratamento há cerca de 7 anos. Inicialmente com câncer de mama e posterior evolução recidiva para o sistema linfático, pulmão e fígado, sendo de natureza metastático HER-2 positivo, permaneceu em constante tratamento com quimioterapia, dentre cirurgias de retiradas de tumor, com esvaziamento dos gânglios sentinela, histerectomia e outras.
Sendo assim, em constante tratamentos disponíveis na rede SUS, não houve sucesso de regresso da doença. Recentemente em novos exames, obteve resultado sugestivo de tumor maligno no joelho e na cervical, desta forma a orientação médica foi de suspensão do medicamento atual visto a ausência de resultados significativos de melhora.
A recomendação médica foi pautada após o esgotamento de todas as alternativas de tratamento fornecidas pelo Sistema Único de Saúde e a sugestão dada a paciente foi o tratamento com o medicamento Trastuzumabe Deruxtecana, aprovado pela Anvisa em 04 de outubro de 2021, tendo este ótimos resultados de sobrevida, segundo pesquisas de saúde.
O medicamento, porém, ainda não é incorporado ao SUS, o que impossibilita sua prescrição, pois é classificado como um fármaco não padronizado de alto custo. Desta forma, a paciente procurou seus direitos para requer o tratamento com a medicação de forma judicial por meio de liminar, tendo em vista que o fator “tempo”, neste caso, é imprescindível.
A paciente preenche os requisitos legais conforme o REsp nº 1.657.156, o E. Superior Tribunal de Justiça que decidiu, com efeitos vinculantes, a existência de vulnerabilidade social da família para arcar com os custos do tratamento, também o Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, que firma critérios para definir os casos em que o SUS é obrigado a fornecer medicamentos não incluídos em seus protocolos de assistência farmacêutica, sendo eles: comprovação, por meio de laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do medicamento na Anvisa.
Aguardamos ansiosamente a concessão dessa medicação sem que hajam recursos por parte da Sesa/Estado e União.