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Prevenção à Covid-19

Itapemirim proíbe carnaval de rua, shows e caixas de som nas praias

Decreto proíbe shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles e música ao vivo, funcionamento de boates e eventos com shows pirotécnicos

Publicado em 26 de Janeiro de 2022 às 16:45

Lara Mireny

Publicado em 

26 jan 2022 às 16:45
A Prefeitura de Itapemirim publicou um decreto proibindo a realização de shows – incluindo marchinhas, matinês, batucadas e desfiles, previstos em carnaval de rua – e o uso de amplificadores de som nas praias do município, localizado no Sul do Espírito Santo. Segundo a administração municipal, as regras, editadas na segunda-feira (24) e já em vigor, são medidas sanitárias restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19
Festa evento show
Decreto de Itapemirim proíbe a realização de shows como de música ao vivo no município Crédito: Pixabay
Itapemirim proíbe carnaval de rua, shows e caixas de som nas praias
As restrições contidas no Decreto nº 17.702/22: se aplicam a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, seja em lugares públicos ou comércios. Veja o que fica proibido em Itapemirim, independente da classificação de risco divulgada semanalmente pelo governo do Estado:
  • Shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles e música ao vivo 
  • Funcionamento de boates e eventos com shows pirotécnicos 
  • Permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados sob pena de aplicação multas pela fiscalização ambiental

SOM ALTO: PREVISÃO DE MULTA 

A legislação especifica quais são os limites máximos da emissão de som. Para isso, determina os limites de decibéis toleráveis, durante o dia e a noite, em espaços urbanos ou rurais, além de ambientes comerciais e residenciais. Confira abaixo o decreto na íntegra:

Arquivos & Anexos

Decreto nº 17.702/22, da Prefeitura de Itapemirim

Documento foi editado no dia 24 de janeiro de 2022
Tamanho do arquivo: 157kb
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Para quem descumprir a legislação, há previsão de multa de R$ 631,30 para veículos leves de pequeno porte, R$ 1.893,91 para veículos pesados de grande porte, e R$ 1.262,61 quando o som for produzido em imóveis. Em todos os casos,  pode haver a apreensão dos equipamentos sonoros.
Segundo a Secretaria Municipal de Turismo, a fiscalização será feita pela Polícia Militar, Guarda Municipal, Secretária Municipal de Saúde por meio da Vigilância Sanitária, e pelos fiscais tributários do munícipio.
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