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Falta de água causa confusão em motel e caso vai parar na Justiça no ES

Falta de água causa confusão em motel e caso vai parar na Justiça no ES

Clientes decidiram encerrar a estadia, mas empresa exigiu pagamento integral. Na Justiça, casal alegou ter sido impedido de sair do local

Publicado em 6 de dezembro de 2025 às 14:40

Martelo, Justiça, Tribunal, juiz
Martelo, Justiça, Tribunal, juiz Crédito: iStock

Um impasse provocado por problemas de abastecimento de água em um motel de Vila Velha terminou em disputa judicial, com acusação de cárcere privado e pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O caso, levado ao 4º Juizado Especial Cível da cidade, foi julgado improcedente. A decisão judicial foi publicada na última segunda-feira (1).

O episódio ocorreu em dezembro de 2024, quando um casal reservou uma suíte e encontrou falhas no fornecimento de água — sem aquecimento, com baixa pressão e quantidade insuficiente. Vídeos e registros internos do estabelecimento confirmaram o problema.

Diante disso, os clientes decidiram encerrar a estadia imediatamente. Eles afirmaram, porém, que funcionários impediram a saída por cerca de uma hora, exigindo o pagamento integral da hospedagem, o que, segundo a ação, configuraria cárcere privado.

A empresa negou a acusação. Disse que ofereceu outras suítes para solucionar o transtorno, que a permanência prolongada do casal ocorreu devido à discussão sobre o pagamento e que o portão fechado era procedimento de segurança rotineiro. Ao final, dispensou a cobrança da diária e cobrou apenas R$ 7 referentes a uma garrafa de água.

Na análise das alegações, a Justiça destacou que houve falha no serviço, mas concluiu que o episódio não ultrapassou o limite de um conflito comercial acalorado.

Para o 4º Juizado Especial Cível, não houve comprovação de retenção forçada nem intenção deliberada de cercear a liberdade. Um ponto determinante citado na sentença foi o fato de a autora ser policial — condição que, segundo a juíza, tornava improvável que ela deixasse de acionar imediatamente a polícia, caso realmente estivesse diante de um crime grave como cárcere privado.

A justificativa apresentada pela autora, a de evitar mais tempo no local por cansaço, foi considerada incompatível com uma situação de privação de liberdade.

A decisão afirma que o episódio configurou “mero aborrecimento”, sem dano moral indenizável, e que a controvérsia se restringiu à divergência sobre pagamento após a falha do serviço. Com isso, o pedido foi rejeitado. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao colegiado recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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