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Faculdade terá que indenizar aluna por constrangimento em formatura no ES

Faculdade terá que indenizar aluna por constrangimento em formatura no ES

Durante a formatura, a fala inicial do mestre de cerimônia foi de que a egressa participaria da sessão solene por determinação judicial, e no momento da entrega dos diplomas, o nome da estudante também não foi chamado

Publicado em 22 de outubro de 2020 às 20:49

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Justiça, crime, lei
Justiça condena faculdade de Vitória a indenizar aluna. (Pixabay)

Uma faculdade de Vitória foi condenada pela Justiça, no último dia 15, a indenizar estudante que cursou Direito, por ter sofrido constrangimento durante colação de grau. A instituição deverá ressarcir a ex-aluna pelos danos patrimoniais causados, bem como por danos morais, arbitrados, no total, em R$ 14 mil, pela juíza Danielle Nunes Marinho. Os pais da estudante também deverão ser indenizados em R$ 10 mil cada, pelas expectativas frustradas.

A autora da ação, que entrou na Justiça ainda em 2013, contou que, próximo à formatura, foi surpreendida com a notícia da reprovação no último semestre, e consequente impedimento em participar da solenidade de colação de grau. Diante da situação, a estudante contou que, à época, apresentou recurso administrativo à faculdade que, mesmo tendo aprovado colegas na mesma situação, manteve a reprovação.

A estudante então entrou com um mandado de segurança junto à Justiça Federal para participar simbolicamente da solenidade de colação de grau. O pedido foi aceito em partes, determinando que a faculdade deixasse de aplicar artigo de resolução própria, dando à autora da ação o mesmo tratamento concedido aos demais alunos. O artigo da instituição dizia que a faculdade deveria informar, no início da solenidade, a relação dos alunos que colam grau excepcionalmente, ou seja, sob determinação judicial.

Apesar disso, a decisão judicial foi descumprida. Durante a formatura, a fala inicial do mestre de cerimônia foi de que a egressa participaria da sessão solene por determinação judicial, e no momento da entrega dos diplomas, o nome da estudante também não foi chamado, razão pela qual ela e os pais ingressaram com a ação na Justiça Estadual.

ALEGAÇÕES DA FACULDADE

A faculdade de Direito alegou, em defesa, que não desrespeitou o julgamento da Justiça Federal, uma vez que a referida decisão não acolheu o pedido que determinava a abstenção em pronunciar publicamente que a estudante colava grau em virtude de decisão judicial. A instituição de ensino afirmou ainda que foi dispensado à jovem tratamento idêntico aos demais alunos.

A DECISÃO

Entretanto, a juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, entendeu que não foi observada a parte final da decisão, sendo que não havia sido dispensado à graduanda tratamento idêntico ao concedido aos participantes da colação de grau, devido ao anúncio público da instituição de que a aluna estava colando grau em decorrência de determinação judicial. Nos termos da sentença:

"Assim, indiscutível o dever de indenizar. Ressalte-se que restritamente, o constrangimento suportado pela Autora não pode ser compensado pela indenização em dinheiro, pois não é esta a sua função, mas sim a de dar à vítima uma alegria que possa minorar o seu sofrimento".

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a magistrada decidiu pelo dever de indenizar, pois a conduta causou afronta direta aos direitos da personalidade da egressa da faculdade, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. A requerente deve receber ainda o valor de R$ 4 mil referente ao reembolso dos valores gastos com a formatura e comprovados no processo.

E ao considerar que todos os danos sofridos pela vítima se encaixam e se estendem a seus pais, que pela convivência familiar, viveram as mesmas expectativas e frustrações, a juíza também fixou indenização pelos danos morais sofridos em R$ 10 mil para cada um dos pais da ex-aluna.

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