O governador Renato Casagrande sancionou, nesta terça-feira (13), uma lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos e de higiene pessoal no Espírito Santo. De acordo com o texto, instituições e profissionais que descumprirem a proibição podem ser punidos com multa que pode chegar a R$ 182 mil.
A sanção da lei, publicada em Diário Oficial e já em vigor a partir desta terça, define que produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfume são substâncias naturais e sintéticas produzidas para uso no corpo humano, como na pele, no cabelo, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e boca, com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou cheiro, proteger ou manter em bom estado.
O texto traz uma lista de exemplos do que trata a lei:
- Cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés, etc.);
- Máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química);
- Bases (líquidas, pastas e pós);
- Pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal, etc.;
- Sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.;
- Perfumes, água de toilette e água de colônia;
- Preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos, géis, etc.);
- Depilatórios;
- Desodorizantes e antitranspirantes;
- Produtos de tratamentos capilares;
- Tintas capilares e desodorizantes;
- Produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;
- Produtos de “mise” (abater);
- Produtos de lavagem (loções, pós, xampus);
- Produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);
- Produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas);
- Produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.);
- Produtos de maquiagem e limpeza da face e dos olhos;
- Produtos a serem aplicados nos lábios.
A lei diz ainda que o próprio Executivo estadual vai incentivar a substituição de animais por outros métodos que possibilitem resultados para os experimentos. “O Poder Executivo incentivará, isoladamente ou em regime de cooperação com instituições públicas ou particulares, o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas que priorizem a substituição de modelos animais por alternativas éticas, como modelos in vitro e in silico dentre outros métodos que possam acarretar confiabilidade nos resultados”.
MULTA
Para quem descumprir a proibição, sejam instituições ou profissionais, a sanção aplicada será uma multa. No caso das instituições, o valor será de 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que dá cerca de R$ 180 mil. Já para os profissionais, a multa será de 2 mil VRTE, ou aproximadamente R$ 7,3 mil. Os valores das multas são aplicados por animal.
Os valores recolhidos em multas serão revertidos para o custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; as instituições, abrigos ou santuários de animais, ou programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.
“A fiscalização dos dispositivos desta Lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual”, completou.