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Publicado em 10 de setembro de 2024 às 10:11
- Atualizado há um ano
O governador Renato Casagrande sancionou a Lei 12.206, que institui um cadastro de condenados por estupro e por violência contra a mulher, reunindo informações como nome e foto de cada um dos condenados pelos crimes no Espírito Santo. A aprovação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10), com um veto que diz respeito à secretaria responsável pela atualização das informações. >
Na lei, está especificado que é proibida a divulgação dos nomes das vítimas ou detalhes que possam identificá-las. Ainda segundo o texto aprovado, o documento está submetido às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O cadastro dos condenados deve entrar em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado – ou seja, no início do mês de dezembro.>
O projeto de lei é de autoria do deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A proposta foi apresentada em maio deste ano, apontando que há "interesse público" e informando que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite iniciativas como esta nos Estados. O texto explica que pessoas investigadas pelos crimes ou que ainda estejam recorrendo de uma condenação não podem ser citadas.>
Um dos artigos do projeto, no entanto, foi vetado pelo governador Renato Casagrande. O artigo 2, proposto pelo deputado Marcelo Santos, destaca: "A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) regulamentará a criação e a atualização dos cadastros instituídos por esta Lei, disponibilizando-os, separadamente, em local de fácil acesso do seu sítio eletrônico".>
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Veja proposta completa
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Em resposta ao deputado e à Assembleia Legislativa, Casagrande explicou que é de competência da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) fiscalizar e supervisionar a aplicação das penas e das medidas de segurança, em articulação com o Poder Judiciário. Portanto, a Sesp, citada no projeto de lei, não tem como função o controle dos condenados por crimes como violência contra mulher e estupro. Apesar do veto, o projeto de lei foi aprovado.>
A reportagem de A Gazeta procurou a Assembleia Legislativa do Espírito Santo para ter mais explicações a respeito do cadastro proposto e aprovado no Espírito Santo. Perguntamos, por exemplo, quando vai começar a funcionar e se todas as pessoas terão acesso à informação. Em nota, a Ales informou que a responsabilidade pelo sistema e cadastro mencionado na proposta de lei é da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).>
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, afirmou que já há uma espécie de seleção e organização de condenados nos sistemas internos da pasta. A lei, no entanto, tinha como proposta tornar pública a lista de condenados por estupro e violência contra mulher. No entendimento do secretário, considerando que lei foi aprovada em observância à LGPD, não poderá haver divulgação de foto ou nome de pessoas condenadas. Rafael Pacheco ressaltou que é preciso ter cuidado com dados pessoais de pessoas que cumprem pena e que a LGPD não prevê divulgações como esta. Ou seja, a aprovação da lei não deve mudar o acesso do público às informações, mas apenas a gestão interna da Sejus.>
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