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Publicado em 6 de setembro de 2022 às 17:43
A Eco101 foi condenada a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos e que a empresa, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), adote critérios para ajustar o valor do pedágio da BR 101 conforme a evolução das obras no Espírito Santo. A decisão da Justiça considerou os quase 10 anos de atuação da concessionária no Estado, em que foram entregues apenas 45,7km de trechos duplicados, enquanto a obrigação contratual era de duplicar 385,9km neste período.>
A decisão do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos veio a partir de uma ação ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) contra a Eco101 e a ANTT. >
O MPF argumenta que a Eco101 não cumpriu as obras no tempo adequado e que a ANTT é pouco rigorosa com as obrigações da concessionária. No processo, a agência por sua vez alegou não haver qualquer omissão de sua parte. >
Já a Eco101 destacou nos autos que as alterações em cronogramas contratuais em decorrências de dificuldades impostas por terceiros é algo comum em contratos de concessão. >
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A concessionária salientou ainda que a BR 101 era pior antes do contrato e alegou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) extrapolou prazos para a conclusão de licenciamentos ambientais.>
O magistrado concluiu que houve “grave desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor dos usuários da rodovia em razão do sistema adotado pelos réus para o cálculo da tarifa pública”. >
A Eco101 e a ANTT foram condenadas então a promover o reequilíbrio do contrato, adotando critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual. Além disso, os valores obtidos pela concessionária durante os últimos anos também devem ser descontados do cálculo tarifário.>
“Nos mais de 300km de obras que deveriam ser entregues, a coletividade contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro. Logo, resta demonstrada a ocorrência do dano moral de natureza transindividual”, destaca o juiz na decisão. >
Em relação ao valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, o juiz afirma que esse valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O órgão tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente e ao consumidor.>
“A Eco101 contribuiu para o atraso das obras, de modo que a população foi privada de ter estradas tão seguras quanto às tarifas de pedágio por ela suportadas. O grau de reprovabilidade é de natureza média, uma vez que a mora também decorreu de outros fatores como a burocracia estatal e a existência de problemas ambientais no projeto original”, diz o magistrado.>
Como a decisão é em primeira instância, a Eco101 ainda pode recorrer na Justiça. >
A reportagem procurou a Eco101 para comentar a decisão, mas a concessionária afirmou que "não irá se manifestar sobre o mérito do processo, que ainda se encontra em andamento".>
A Eco, no entanto, enviou um documento "a título de informação" em que esclarece que as obras de duplicação só podem ser realizadas onde há licenciamento ambiental, sendo que o processo para liberação de obras no trecho norte se arrasta desde 2013 e segue em andamento.>
"Desta forma, a concessionária executou obras em trechos nos municípios de Anchieta, Ibiraçu, João Neiva, Iconha (Contorno de Iconha), Viana, Vila Velha e Guarapari, Incluindo a construção de viadutos e pontes. Estão em andamento obras em 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta, trecho que também contará com mais dois viadutos e quatro pontes", diz trecho do texto.>
A empresa destaca ainda no documento que os cálculos da tarifa são realizados pela ANTT, que já considera os descontos devido à postergação dessas obras.>
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