Um comerciante foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por prática de trabalho infantil proibido e violência ou assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos que trabalhavam na lanchonete dele no distrito de Santo Agostinho, zona rural de Água Doce do Norte, no Noroeste do Espírito Santo.
A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES). O nome e a idade do condenado não foram divulgados. A ação corre em segredo de Justiça.
De acordo com o MPT, as verbas indenizatórias decorrem do que chamou de “graves irregularidades no ambiente de trabalho, que comprometeram tanto a saúde física quanto a saúde mental das vítimas”.
O caso foi investigado pela Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, após denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 (canal válido em todo o território nacional). Na ocasião, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados pelo órgão ministerial para dar andamento às apurações.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), durante as investigações, as testemunhas relaram uma sequência de práticas criminosas adotadas pelo dono do estabelecimento:
Além disso, segundo o MTP, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) levantou informações indicando que o dono da lanchonete já havia sido preso anteriormente pelo crime de estupro de vulnerável, e ato de, sem tocar na vítima, mesmo à distância, satisfazer a sua libido com a nudez alheia em relação a duas crianças.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), durante o curso da Ação Civil Pública (ACP), o comerciante “foi devidamente intimado, contudo, optou por não apresentar defesa”.
Com base nos pedidos feitos pelo órgão ministerial e nas provas anexadas ao processo, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), determinou a proibição de o réu contratar ou manter empregados com idade inferior a 16 anos, além de outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais, sendo parte desse montante destinada às vítimas.
O MPT-ES esclareceu que não pediu a prisão do comerciante “porque não tem atribuição constitucional para o ajuizamento de ação penal”. No entanto, informou que compartilhou todos os elementos probatórios colhidos no inquérito civil com o Ministério Público Estadual (MPES) para contribuir com o andamento do inquérito policial.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Água Doce do Norte, informou que "recebeu o caso e, inclusive, se prepara para ouvir a vítima em depoimento especial". O órgão acrescentou que "não é possível fornecer mais informações, por enquanto, porque o caso tramita em segredo de justiça, conforme as leis de proteção à criança e ao adolescente".
A Gazeta procurou a Polícia Civil sobre o fato reportado. Assim que houver retorno a matéria será atualizada.
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