Publicado em 22 de junho de 2020 às 21:25
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) autorizou, a partir desta segunda-feira (22), o retorno das aulas presenciais de Curso Teórico-técnico nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e empresas de cursos em todo o estado. >
Para isso, foram definidos procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas credenciadas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).>
As medidas estão previstas na Instrução de Serviço Normativa Nº 95, conjunta com a Secretaria da Saúde (Sesa), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).>
As aulas presenciais teóricas estavam suspensas desde o dia 20 de março. Os cursos realizados em plataformas digitais, como o de Reciclagem, não foram interrompidos.>
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Os CFCs e as empresas de Cursos Especializados, dos Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito e Cursos de Reciclagem de Infratores deverão:>
O cidadão que tiver interesse em dar início à obtenção da sua CNH ou os condutores que precisarem fazer um curso nas empresas credenciadas ao Detran-ES poderão realizá-los com todas as medidas de segurança para prevenção ao novo coronavírus. Acreditamos que, com o respeito a esses procedimentos, tanto pelos nossos credenciados quanto pelos candidatos e condutores, poderemos manter o funcionamento minimizando os riscos de contaminação, disse o diretor geral do Detran-ES, Givaldo Vieira. >
Todas as aulas são verificadas pelo Detran-ES, por meio de videomonitoramento, e, caso constate aglomeração de pessoas ou o descumprimento das normas estabelecidas ou receba denúncias a esse respeito, o órgão poderá determinar a interrupção momentânea das atividades do credenciado.>
O Detran-ES também homologou, na última semana, o sistema eletrônico de aulas teóricas de forma remota desenvolvido por empresas que oferecerão os cursos.>
A disponibilização do curso nesse formato é facultativo e depende do interesse dos CFCs em oferecer esta tecnologia para os alunos em processo de habilitação no Estado.>
O Detran-ES esclareceu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio Deliberação nº 185, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de março, ampliou de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo nos Detrans, inclusive, os processos administrativos em trâmite, não havendo prejuízos para os candidatos que não retomarem seus processos de habilitação neste momento. >
As aulas práticas de direção veicular estão permitidas atendendo medidas de segurança. Tanto o instrutor de trânsito quanto o aluno devem usar máscaras como barreira física e, antes do início das aulas práticas, devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70%. >
O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo e, durante a aula prática, obrigatoriamente, as janelas do veículo deverão estar abertas, mantendo-o arejado e ventilado.>
A higienização do veículo deve ser reforçada, sendo que, após cada aula prática, o interior do veículo terá que ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente às áreas que têm maior contato com as mãos, como volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel, bem como, as maçanetas internas e externas.>
No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados com água e sabão. Os CFCs deverão providenciar todo equipamento de segurança e medidas dispostas da Portaria nº068/2020 da SESA para os seus funcionários.>
Para realizar a aula, o aluno deverá ter sua própria máscara e nas aulas de categoria A (motocicleta) o aluno deverá possuir seu próprio capacete, não sendo permitido o compartilhamento de capacete entre alunos e instrutores.>
Após cada aula prática, a motocicleta deverá ser limpa com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70%, principalmente nos punhos e bancos. Os candidatos dos grupos de risco não poderão participar das aulas práticas de trânsito.>
*Com informações de G1/ES>
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