Publicado em 26 de novembro de 2020 às 17:31
Os motoristas e donos de veículos no Espírito Santo devem ficar atentos aos novos prazos para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência e registro de veículos e envio de notificações de autuação. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), os prazos que estavam suspensos desde o mês de fevereiro, devido à pandemia do novo coronavírus, passam a vigorar a partir da próxima terça-feira (1º). >
O diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, ressaltou que, apesar da suspensão, o órgão continuou oferecendo os serviços durante a pandemia. Por meio do programa Detran 100% digital ampliamos a quantidade dos nossos serviços no formato on-line. Portanto, mesmo com os prazos suspensos, no Espírito Santo foi possível, por exemplo, abrir o processo de renovação da habilitação de forma on-line, recorrer das multas do órgão diretamente no site e fazer a transferência do veículo e primeiro emplacamento com atendimento agendado e sem aglomeração. Com a medida do Contran, aqueles que preferiram não realizar os procedimentos devem ficar atentos para não perderem os prazos, disse.>
A partir da próxima terça-feira (1º) os condutores devem ficar atentos às datas de defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020. >
Para os casos de transferência da propriedade de veículos, os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para a efetivação do processo de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, segundo a Resolução Nº 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após o vencimento do prazo, será cobrada uma taxa averbação e multa de R$195,23. O motorista ainda levará cinco pontos na carteira e terá o veículo retido.>
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O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. >
O condutor que tem documento com data de validade vencida em janeiro de 2020, por exemplo, poderá fazer a renovação até 31 de janeiro de 2021; para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021 e assim sucessivamente até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade até dezembro de 2020. >
Nas notificações de autuação (NA) das infrações, o envio vai variar de caso a caso: >
As infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverão seguir um cronograma de 10 meses a partir da data de cometimento da violação.
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Por exemplo, as infrações cometidas entre os meses de fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações registradas em novembro de 2020.>
No caso das notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação do condutor infrator e de recurso, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
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O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o serviço de registro e licenciamento do novo automóvel. >
Segundo o Detran-ES, o proprietário de veículo que não realizar o procedimento no prazo também deverá arcar com a taxa averbação e multa.>
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