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Covid-19: estabelecimento que não cumprir regra será multado em Guarapari

Covid-19: estabelecimento que não cumprir regra será multado em Guarapari

Decreto publicado nesta quarta-feira (23) endurece as punições ao comércio e restaurantes que forem reincidentes no descumprimento dos horários estabelecidos. Instalação de tendas e queima de fogos no Réveillon também estão proibidas

Publicado em 23 de dezembro de 2020 às 17:55

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Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari
Um dos destinos mais procurados no verão por turistas, Guarapari terá medidas mais rígidas no enfrentamento da pandemia até o dia 31 de janeiro de 2020. (Ricardo Medeiros)

Prefeitura de Guarapari multará em até R$ 1.607 os estabelecimentos comerciais que descumprirem os horários de funcionamento estabelecidos durante a pandemia do novo coronavírus. A multa, calculada em até 20 vezes o valor da unidade fiscal do município (UFMG), atualmente em R$ 80,3046, será aplicada apenas em caso de reincidência. Desta forma, antes de serem multados, os comerciantes serão notificados sobre as infrações cometidas. O estabelecimento reincidente também será fechado por 7 dias.

Esta é a principal medida publicada pela prefeitura no Diário dos Municípios desta quarta-feira (23). O documento vai vigorar até o próximo dia 30 de janeiro de 2021. O novo decreto dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Entre, elas estão a limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e cancelamento da queima de fogos.

Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220,00. Estão suspensos também os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes. Fica proibida ainda a instalação de parques de diversão e circos na Cidade Saúde. Cinemas não poderão funcionar, exceto no formato drive-in.

Multiplace Mais, em Guarapari
A tradicional boate Multiplace Mais, não promoverá o anual festival de verão com atrações nacionais devido à pandemia. (Instagram/@multiplacemais/@leogurgel)

COMÉRCIO E RESTAURANTES

Segundo o Decreto 626/2020, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10 m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Caso haja descumprimento das regras descritas, estes serão notificados e, em caso de reincidência,  multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.

Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda a sábado até as 22h e, aos domingos, até as 16h. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicado multa de até R$ 2.410,00 para bares e R$ 4.819,000 para restaurantes. Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até as 22h, desde que obedeçam às medidas contidas no decreto.

NA PRAIA

O novo decreto também normaliza a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização de Guarapari, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas descritas no artigo o ambulante estará sujeito à cassação da licença.

O uso de caixa de som em todas as praias também está proibido. Em caso de descumprimento desta norma, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2 mil.

ALUGUEIS DE CASAS E ÔNIBUS DE TURISMO

Estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410,00 para o proprietário do imóvel e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.

 Guarapari recebe primeiro voo saindo de Belo Horizonte
Por conta da alta temporada, Guarapari voltou a receber voos diários vindos Belo Horizonte (MG). A Azul é quem opera a linha entre as duas cidades. (Ari Melo)

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Para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisa a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec, desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município, encaminhar a Septran, através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros e cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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