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Covid-19

Justiça suspende decreto que flexibiliza abertura do comércio em Guarapari

Decreto da prefeitura autorizava o comércio a abrir sem qualquer restrição. O município está em risco moderado de contágio pelo novo coronavírus

Publicado em 19 de Dezembro de 2020 às 21:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 dez 2020 às 21:57
Fachada da Prefeitura de Guarapari
Prefeitura de Guarapari: município informou que ainda não foi notificado Crédito: Prefeitura de Guarapari
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão imediata do decreto do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), que flexibiliza as restrições ao comércio na cidade. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e do governo do Estado, que alegam que a norma contraria a matriz estadual de risco e as medidas sanitárias necessárias.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. O decreto de Guarapari entrou em vigor em 25 de setembro deste ano e liberava, independentemente do grau de contaminação no município, o comércio e outras atividades para funcionarem sem qualquer restrição de horário. No último mapa de risco divulgado, na sexta-feira (18), Guarapari estava em risco moderado.
Pelo decreto estadual, nesta condição, o comércio da cidade deve funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, além dos sábados, das 9h às 15h. Os bares ficam proibidos de funcionar, enquanto os restaurantes só podem atender presencialmente até as 18h.
Na ação, porém, o MPES e o governo sustentam que o decreto municipal coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.
O governo e o MPES indicam, ainda, o risco iminente da chegada das férias de fim de ano e do verão, já que Guarapari é um dos mais importantes destinos turísticos nesta época do ano.
Ao se manifestar na decisão, o desembargador Willian Silva, que assina a decisão, salienta que o Tribunal Pleno do TJES já se posicionou em relação ao tema neste ano, em uma ADI também ajuizada pelo MPES e pelo governo estadual. Na ocasião, o TJES atendeu os pedidos feitos na ação e suspendeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia de Covid-19.
Em nota, a Prefeitura de Guarapari informou que o município não tem ciência da ação e não foi intimado da decisão e que assim que for notificado irá se manifestar.

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