> >
Começa júri da acusada de matar mulher por ciúmes em Marechal Floriano

Começa júri da acusada de matar mulher por ciúmes em Marechal Floriano

Silvana Freitas Padilha Brito responde pela morte de Claudiele Effgen em 2013. Após ser adiado no último dia 1º, o julgamento foi iniciado na manhã desta terça-feira (20), no fórum municipal

Publicado em 20 de julho de 2021 às 10:33

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Marechal Floriano
O júri popular ocorre no fórum municipal de Marechal Floriano. (Reprpdução/Google Maps)

Começou às 9h30 desta terça-feira (20) o julgamento de Silvana Freitas Padilha Brito, acusada de matar atropelada Claudiele Effgen. Em fevereiro de 2013, a vítima foi atingida pelo veículo conduzido pela auxiliar de secretaria de uma escola municipal de Marechal Floriano e morreu em seguida — o crime chocou a população do município e teve grande repercussão na época.

A ré desconfiava que a mulher mantinha um caso extraconjugal com seu marido e, motivada por ciúmes, atropelou Claudiele. A defesa nega que tenha havido intenção e alega que o ocorrido foi um acidente.

Após ser adiado no último dia 1 º pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o júri popular foi iniciado nesta terça-feira, como confirmado pelo assistente de acusação da família da vítima, o advogado William Fernando Miranda. Mas diferentemente do que estava previsto para a data anterior, o julgamento ocorre no fórum da cidade da Região Serrana, e não mais na Câmara Municipal, que havia sido reservada pelo MPES. A expectativa é que a sentença saia até o fim do dia, segundo o advogado. 

ACUSAÇÃO POR QUATRO CRIMES

Além da testemunha que presenciou o atropelamento, outras pessoas que presenciaram a cena foram ouvidas e confirmaram os fatos. Os laudos do exame cadavérico e do exame em veículo, assim como o auto de apreensão corroboraram a história, comprovando a materialidade do crime, segundo sentença do juiz à frente do caso, Bruno de Oliveira Feu Rosa, em 10 de agosto de 2017.

"Do arcabouço probatório formado, verificam-se indícios suficientes de que a acusada seria a autora dos crimes. Ela própria declarou ter desconfianças acerca da existência de um relacionamento amoroso entre o marido e a vítima Claudiele Effgen, bem como de ele ter presenteado-a com uma motocicleta. Há indícios de que o crime foi cometido por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de forma a impossibilitar a defesa da vítima, que se encontrava de costas para a ré, que a atropelou", afirmou.

Desta forma, Silvana Freitas Padilha Brito responde por quatro crimes. Três estão tipificados no Código Penal: homicídio (Artigo 121), ameaça (Artigo 150) e invasão de propriedade (Artigo 309). Já o último, dirigir automóvel em via pública sem a devida permissão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Este vídeo pode te interessar

Desde 2013, ano em que os fatos aconteceram, a acusada está proibida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo que ela usou no atropelamento é mantido indisponível. A ré também tem que dispor de 30% dos rendimentos a título de "alimentos provisionais" para a filha de Claudiele.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais