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Acusado de matar vendedora em Marechal Floriano é condenado a 17 anos de prisão

Acusado de matar vendedora em Marechal Floriano é condenado a 17 anos de prisão

Lorrany Walder Falcão foi morta no dia 23 de junho de 2020, quando teve o apartamento invadido pelo ex-vizinho, que foi preso e condenado pelo crime

Publicado em 17 de junho de 2021 às 18:58

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Lorrany Walder Falcão foi encontrada morta, em casa, na cidade de Marechal Floriano na tarde desta quarta-feira (24)
Lorrany Walder Falcão foi encontrada morta, em casa, na cidade de Marechal Floriano na tarde do dia 24 de junho. (Reprodução/Facebook)
Acusado de matar vendedora em Marechal Floriano é condenado a 17 anos de prisão

A poucos dias de completar um ano desde o assassinato de Lorrany Walder Falcão, vendedora de 33 anos que morava em Marechal Floriano, o acusado do crime Otaviano Roseno de Sousa foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, inicialmente cumprida em regime fechado. O crime aconteceu em Marechal Floriano, na região Serrana, onde o julgamento do acusado foi finalizado na terça-feira (15).

 Lorrany foi assassinada no dia 23 de junho de 2020, quando teve o apartamento invadido pelo ex-vizinho — agora condenado. Ela foi morta por asfixia, sofrendo com cortes no pescoço, o que, segundo denúncia do Ministério Público, configura como "meio cruel que impõe maior sofrimento".

A vendedora foi encontrada sem vida e com sinais de violência na tarde do dia seguinte, 24 de junho, em seu apartamento no bairro Santa Rita, em Marechal Floriano. Lorrany morava com o marido, que era caminhoneiro e estava viajando a trabalho.

Em junho do ano passado, uma prima de Lorrany disse à reportagem de A Gazeta que a vítima não tinha desavenças ou problemas com terceiros.

"A Lorrany nunca teve problemas com ninguém e, do nada, ela é encontrada morta. Como que uma pessoa tem a vida tirada assim do nada no meio da tarde e em um local onde residem muitas pessoas?", questionou a prima, que não foi identificada por questões de segurança.

Lorrany Facão foi morta em junho de 2020, quando teve o apartamento invadido
Lorrany Facão foi morta em junho de 2020, quando teve o apartamento invadido. (Reprodução)

O local onde Lorrany morava, aliás, segundo o Ministério Público, foi aproveitado pelo acusado para cometer o crime. Isso porque, segundo a denúncia apresentada em setembro do ano passado, Otaviano morava em andares inferiores, enquanto a vítima residia no último pavimento.

Havia um apartamento desocupado entre os andares onde moravam o ex-vizinho condenado e a vítima. O espaço foi "utilizado pelo denunciado para conseguir acesso à varanda de Lorrany Walder Falcão", diz o MP. Por razões distintas, ambos tinham a chave do apartamento.

"Destaca-se que restou apurado pelas investigações policiais que o denunciado adentrou à escada do prédio, que permite o acesso ao apartamento da vítima, no início da tarde e lá permaneceu durante todo o restante do dia, vindo a sair do local somente no período noturno, conforme registrado pelas câmeras de vídeo monitoramento do prédio", detalha.

O Ministério Público ainda acrescenta na denúncia que a vítima, ao se deparar com Otaviano, tentou fugir e chegou a se trancar em um quarto. Não foi suficiente para se proteger do homem, que conseguiu entrar no local. O condenado utilizou-se, de acordo com a denúncia, de meio cruel que resultou na asfixia da vítima. O crime dificultou e impossibilitou a defesa da vendedora de 33 anos, que foi surpreendida.

suspeito do assassinato foi preso no dia 1º de setembro do ano passado. À época, a Polícia Civil justificou que a identificação e os detalhes sobre a prisão não poderiam ser divulgados porque a investigação prosseguia.

Na última terça-feira, Otaviano foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão, a princípio em regime fechado.

Na sentença, consta que Otaviano Roseno de Sousa, de 33 anos, não tem registros de antecedentes e tem uma conduta social considerada normal.

Ele foi condenado com base no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal, ou seja, matar alguém com emprego de asfixia ou outro meio cruel e dificultando ou tornando impossível a defesa do ofendido. Cabe recurso contra a decisão.

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