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Publicado em 30 de junho de 2021 às 22:14
- Atualizado há 4 anos
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu o adiamento de um júri popular que estava marcado para acontecer nesta quinta-feira (1), na Câmara Municipal de Marechal Floriano – que já tinha determinado ponto facultativo na casa legislativa. O motivo para a solicitação do órgão não foi divulgado. >
Seria julgado nesta data o episódio que levou à morte de Claudiele Effgen. Em fevereiro de 2013, ela foi atropelada por Silvana de Freitas Padilha Brito, que suspeitava que o marido tinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. Uma testemunha presenciou o fato e garantiu não se tratar de um mero acidente.>
Testemunha
Não identificadaO relato consta na sentença do juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, de 10 de agosto de 2017. No texto, a testemunha afirma que viu o atropelamento porque estava andando de bicicleta a cerca de 50 metros da vítima. Ela também presenciou ameaças de morte que Claudiele teria recebido de Silvana, quatro dias antes. >
"Eu estava em casa no único dia que tenho de folga. Vi a bagunça feita na rua. A acusada xingou a vítima de vagabunda e a ameaçou dizendo: 'Cadê Claudiele que está saindo com o meu marido? Aquela piranha, vagabunda. Eu vou matar ela'", relatou. Neste momento, a casa da vítima também teria sido invadida.>
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Além da testemunha cujo relato foi transcrito acima, outras pessoas que presenciaram a cena foram ouvidas e confirmaram os fatos. Os laudos do exame cadavérico e do exame em veículo, assim como o auto de apreensão corroboraram a história, comprovando a materialidade do crime, segundo o juiz. >
"Do arcabouço probatório formado, verificam-se indícios suficientes de que a acusada seria a autora dos crimes. Ela própria declarou ter desconfianças acerca da existência de um relacionamento amoroso entre o marido e a vítima Claudiele Effgen, bem como de ele ter presenteado-a com uma motocicleta", afirmou.>
Bruno de Oliveira Feu Rosa
Juiz de direito da vara única de Marechal FlorianoNa sentença, o juiz também esclareceu porque o caso deveria ser levado ao tribunal do júri. "A aparência dos fatos demonstra a probabilidade de ocorrência de crime doloso contra a vida, razão pela qual deverá a ré ser julgada pelos seus pares, conforme previsão constitucional", explicou. >
Silvana de Freitas Padilha Brito responde por quatro crimes. Três estão tipificados no Código Penal: homicídio (Artigo 121), ameaça (Artigo 150) e invasão de propriedade (Artigo 309). Já o último, que é dirigir automóvel em via pública sem a devida permissão, consta no Código de Trânsito Brasileiro.>
Desde 2013, ano em que os fatos aconteceram, a acusada está proibida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo que ela usou no atropelamento se mantém indisponível. A ré também tem que dispor 30% dos rendimentos a título de "alimentos provisionais" para a filha da vítima. >
Atualmente, Silvana é auxiliar de secretaria na Escola Municipal de Ensino Fundamental Elisario Ferreira Filho, que fica no Centro de Marechal Floriano. Ela trabalha no local desde 2007 e recebe um salário de aproximadamente R$ 1.300, conforme consta no Portal de Transparência do município.>
Após tentativas de contato realizadas na data de publicação deste texto, o advogado Nelson Moreira Junior, que faz a defesa de Silvana de Freitas Padilha Brito, acionou a equipe de A Gazeta em 7 de julho. Ele garantiu que a cliente é inocente e que o atropelamento não passou de um acidente.>
"A Silvana estava com a filha no carro, tinha agendamento em um salão de beleza, estava dentro da rotina. Ela não é uma criminosa. Ainda paira sobre ela o princípio constitucional da presunção de inocência. Foi um acidente. A rua é estreita, não tem calçamento, não tem ciclovia e, no dia, tinha um caminhão estacionado na curva", afirmou.>
Sobre o episódio relatado por testemunhas no local onde a vítima vivia, o advogado disse que "estão tentando transformar em ameaça essa situação do suposto relacionamento do marido dela com a menina que faleceu". "Ela estava, no máximo, na calçada da menina, que mora no primeiro ou segundo andar. Ela é inocente", explicou.>
Na quarta-feira (30), a reportagem também fez contato com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a fim de saber qual a decisão tomada a respeito do pedido de adiamento do júri. Apenas na tarde desta quinta-feira (1), o órgão confirmou que a sessão foi redesignada para o próximo dia 14, às 9h.>
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