Publicado em 14 de maio de 2020 às 09:11
Com um crescimento de 150% no número de casos confirmados de coronavírus em apenas uma semana, a Prefeitura de Marataízes decidiu fechar o comércio e reforçar a proibição do acesso às praias, ao calçadão e às praças do município. >
O decreto com as medidas mais restritivas foi baixado nesta quarta-feira (13), começa a valer a partir do próximo domingo (17) e terá validade de 15 dias. No dia 5 de maio, a cidade do Litoral Sul do Espírito Santo tinha 30 pacientes com Covid-19 e o número de pessoas com a doença chegou a 75 já nesta quarta-feira (13), de acordo com informações do prefeito da cidade, Tininho Batista, publicadas na página dele no Facebook. No Painel Covid-19, da Secretaria de Estado da Saúde, a cidade tem 73 casos confirmados e três mortes pelo novo coronavírus. >
A prefeitura vai suspender, a partir do próximo domingo, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para o atendimento presencial, que poderão funcionar apenas na modalidade delivery, ou seja, de entrega de produtos. >
Podem funcionar apenas estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis (sem funcionamento das lojas de conveniências), borracharias e agências lotéricas, entre outros.>
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Mesmo nesses estabelecimentos autorizados a funcionar, o horário de funcionamento deve ser limitado, de 10h às 16h, com exceção das farmácias e drogarias (7h às 19h), supermercados, minimercados e hortifrútis (8h às 19h) e padarias (5h às 19h). Esses pontos comerciais também devem permitir a entrada de apenas um cliente por cada 20m² de área de venda.>
O decreto também proíbe o acesso às praias, ao calçadão, às lagoas e às praças da cidade para prática de qualquer atividade. Quem descumprir as medidas de isolamento determinadas pela prefeitura pode ser enquadrado no crime de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", que prevê detenção de um mês a um ano e multa.>
Para templos, igrejas e demais instituições religiosas, fica permitido apenas o seu funcionamento interno. >
Outra parte chama a atenção no decreto. "A permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, também está proibida, bem como reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras", informa. >
A reportagem de A Gazeta entrou em contato com a Prefeitura de Marataízes para saber como vai funcionar essa questão de proibir a permanência de pessoas em ruas. Assim que a prefeitura responder, a matéria será atualizada. >
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