Dois cavalos invadiram uma das pistas da Segunda Ponte e um deles foi atropelado por um carro na manhã desta terça-feira (17). Em um vídeo, é possível visualizar o momento em que o animal foi atingido, na descida para a Avenida Carlos Lindenberg. Apesar do impacto, mesmo ferido, o cavalo ainda se levantou e saiu caminhando na via. Já o veículo ficou com a parte dianteira e o para-brisa destruídos, após a colisão. O motorista não se feriu no acidente.
A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa que o cavalo atingido pelo carro foi resgatado pela equipe de Bem-Estar Animal, em conjunto com a Inspetoria Ambiental da Guarda Municipal, no início da tarde.
Segundo nota da prefeitura, o animal apresentava ferimentos graves e foi encaminhado ao Rancho Bela Vista, na Serra, onde receberá tratamento e os cuidados necessários até a plena recuperação.
“As equipes também trabalharão na identificação do proprietário do animal para que ele seja responsabilizado pelo abandono do cavalo nas vias públicas do município”, comunicou a Prefeitura de Vila Velha.
O motorista do carro acionou a Polícia Militar para relatar que havia atropelado o cavalo que estava solto na pista, no bairro Cobilândia, em Vila Velha. Os agentes que estiveram no local orientaram o condutor a registrar boletim de ocorrência no site do Detran.
O que diz a lei
A Lei Municipal 6.385/202 estabelece que é proibida a criação de equinos em zona urbana do município, enquanto a lei 6.544/2021 proíbe a circulação dos animais em transporte de cargas.
O proprietário que infringe a legislação pode responder administrativamente, por descumprimento das leis e também criminalmente por maus tratos em função da lesão ou até do óbito do animal, além de terceiros, se for o caso.
A prefeitura informa que quem desrespeitar a lei está sujeito a multa de até R$ 32 mil por infração, além de perder a posse do animal. Também responde criminalmente por maus-tratos, crime previsto na Lei Federal nº 9.605/1998.
Como denunciar
A população pode denunciar de forma anônima, pelo telefone 162, casos como:
- Criação de cavalos, bois, porcos ou carneiros na zona urbana;
- Uso de cavalos para puxar carroças ou transportar cargas;
- Uso de animais em extração ilegal de areia;
- Animais soltos em ruas e avenidas.