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Caminhoneiro preso após acidente com morte em Santa Teresa é liberado após pagar fiança

Caminhoneiro preso após acidente com morte em Santa Teresa é liberado após pagar fiança

Fábio Soares Haese, de 40 anos, dirigia o caminhão que tombou sobre a moto pilotada por Rodrigo Rogério Novelli, de 30 anos, na sexta-feira (23); motociclista faleceu no local

Publicado em 26 de maio de 2025 às 16:01

Justiça solta caminhoneiro preso por acidente com morte em Santa Teresa
Rodrigo Rogério Novelli, de 30 anos (foto à direita), morreu no acidente ocorrido em Santa Teresa Crédito: Leitor / Acervo pessoal / Montagem A Gazeta

A Justiça concedeu liberdade provisória a Fábio Soares Haese, de 40 anos, motorista do caminhão que tombou sobre uma moto na noite de sexta-feira (23), na comunidade de Alto Caldeirão, zona rural de Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santo. O piloto da motocicleta, Rodrigo Rogério Novelli, de 30 anos, morreu no local. 

A Polícia Civil informou que Fábio foi autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Como ele não pagou fiança inicialmente, foi encaminhado ao sistema prisional. A decisão pela liberdade foi concedida pela juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, durante a audiência de custódia realizada no domingo (25), e ficou condicionada ao pagamento de R$ 5 mil de fiança. 

Autuação por homicídio culposo

A Polícia Civil explicou por que o motorista do caminhão foi autuado por homicídio culposo. 

"Conforme elementos colhidos em sede policial, foi possível verificar que o suspeito conduzia o caminhão pela via pública quando, sem motivo ainda esclarecido, perdeu o controle do veículo e capotou sobre a faixa de direção oposta, atingindo e levando a óbito a vítima, que conduzia a motocicleta. Diante do exposto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos de autoria e materialidade indicativos da prática, pelo conduzido, da conduta descrita no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como não pagou a fiança estipulada pela autoridade policial, foi encaminhado ao sistema prisional. A investigação seguirá em andamento para as demais diligências que o caso requer", informou, em nota, a corporação. 

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que administra o sistema prisional no Espírito Santo, informou que Fábio deixou o Centro de Detenção Provisória de Aracruz ainda no domingo (25) após pagar o valor estipulado na decisão.

No termo de audiência de custódia, ao qual a reportagem teve acesso, a juíza acolhe o pedido de liberdade pedido tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa, e impõe as seguintes medidas cautelares ao caminhoneiro:

  • Proibição de sair da comarca em que reside sem prévia autorização do juiz natural da causa;
  • Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados.

Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado do caminhoneiro, Frederico Pozzatti de Souza, disse que Fábio "foi autuado pelo crime previsto no artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que tipifica o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e nessas hipóteses a lei processual penal veda a prisão preventiva. Ele foi submetido a exame de alcoolemia e deu resultado zero. Tratou-se, lamentavelmente, de uma fatalidade. E estará disponível tanto para a autoridade policial quanto para a justiça para todo e qualquer esclarecimento sobre os fatos", declarou o advogado. 

"O delegado entendeu, naquele momento, que o fato ocorrido poderia configurar o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Respeitamos essa conclusão do delegado, todavia, discordo completamente, porque sequer pode ser imputado ao Fábio qualquer ação imprudente ou negligente. O acidente ocorreu por uma falha mecânica no veículo e colocou, inclusive, a vida do Fábio em risco. Ainda haverá o aprofundamento das investigações e acreditamos que até a hipótese de homicídio culposo será afastada. É de se lamentar muito que o acidente ocasionou uma vítima", disse o advogado Frederico Pozzatti de Souza.

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