Um morador de Bom Jesus do Norte, município no extremo sul do Espírito Santo, deve ser indenizado pela prefeitura da cidade em R$ 5 mil após uma decisão judicial por danos morais. O homem chegou a ser acusado de traição depois que foi diagnosticado com sífilis, por meio de teste feito pelo município. Mas outro exame, realizado em laboratório, deu resultado negativo. O caso aconteceu em 2016 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).
Segundo a sentença, o primeiro exame foi feito em um posto de saúde da cidade, quando o município estava promovendo uma campanha. O homem contou que, após o exame de sangue, recebeu diagnóstico de um profissional de saúde com o resultado: sífilis terciária em estágio avançado.
Também foram receitados medicamentos para o tratamento da Infecção Sexualmente Transmissível (IST), por uma médica.
A notícia causou problemas pessoais ao homem, pois a esposa começou a desconfiar de traição no relacionamento. O resultado motivou, segundo a ação, até a tentativa de suicídio da mulher, que teria ingerindo mais de 100 comprimidos de um medicamento. O homem ainda contou que, por ser de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido.
A mulher também passou por exame para saber se também havia contraído a doença, mas o resultado foi negativo. Com o laudo da mulher, o marido fez um novo exame em um laboratório particular, e o resultado foi diferente do primeiro exame feito.
Após a confusão, a Prefeitura de Bom Jesus do Norte justificou à Justiça que não havia comprovação nos autos de um diagnóstico preciso constando a existência, ou não, da doença, visto que houve uso da medicação para o tratamento de sífilis.
Apesar disso, a juíza da Vara Única de Bom Jesus do Norte, Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, ao analisar o caso, verificou a real existência do exame realizado com resultado positivo. Além disso, ressaltou que o próprio Ministério da Saúde orienta que o protocolo a ser seguido em caso de teste rápido para o exame de sífilis é que, nos casos de positivo, uma amostra de sangue deve ser coletada e encaminhada para que seja feito um teste laboratorial para confirmação.
A juíza observou que a receita médica indicava para que o paciente ingerisse 3 doses do medicamento a cada 7 dias, ou seja, o protocolo médico ainda não havia sequer sido concluído para que houvesse a cura do morador.
Segundo a magistrada analisou, houve ainda falha na forma com que o resultado foi divulgado, pois, de acordo com testemunhas ouvidas, o comunicado sobre o exame foi feito perto de outras pessoas, inclusive de vários amigos do homem, que estavam presentes no momento.
A reportagem de A Gazeta procurou o município de Bom Jesus do Norte. A prefeitura se posicionou por meio da seguinte nota:
O Município de Bom Jesus do Norte, com relação ao processo judicial em trâmite perante a Comarca de Bom Jesus do Norte Processo nº 0001103-23.2017.8.08.0010, esclarece que ainda não fora intimado da decisão/sentença do referido processo, uma vez que embora tenha sido a mesma publicada em 18 de março do corrente (data de hoje), a intimação do ente público se dá com a remessa dos autos processuais para o município através de sua procuradoria.
Esclarece ainda, que os fatos narrados no processo em epígrafe se deram no ano de 2016, no entanto com o intuito de preservar a intimidade do requerente reserva-se ao direito de não adentrar em detalhes do processo, até porquê o mesmo ainda se encontra em curso não possuindo até a presente data trânsito em julgado, estando, portanto, passível de revisão, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio adota o princípio do duplo grau de jurisdição.
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