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Acusado de traição, homem que teve resultado errado de sífilis será indenizado no ES

Acusado de traição, homem que teve resultado errado de sífilis será indenizado no ES

Após exame em posto de saúde, morador recebeu diagnóstico de sífilis terciária em estágio avançado. Esposa suspeitou de traição e até tentou tirar a própria vida

Publicado em 18 de março de 2022 às 12:50

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exame de sangue
Um outro exame, feito em laboratório particular, mostrou que homem não tinha a doença. (Divulgação/ Ministério da Saúde)

Um morador de Bom Jesus do Norte, município no extremo sul do Espírito Santo, deve ser indenizado pela prefeitura da cidade em R$ 5 mil após uma decisão judicial por danos morais. O homem chegou a ser acusado de traição depois que foi diagnosticado com sífilis, por meio de teste feito pelo município. Mas outro exame, realizado em laboratório, deu resultado negativo. O caso aconteceu em 2016 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17).

Segundo a sentença, o primeiro exame foi feito em um posto de saúde da cidade, quando o município estava promovendo uma campanha. O homem contou que, após o exame de sangue, recebeu diagnóstico de um profissional de saúde com o resultado: sífilis terciária em estágio avançado.

Também foram receitados medicamentos para o tratamento da Infecção Sexualmente Transmissível (IST), por uma médica.

DESCONFIANÇA DA ESPOSA

A notícia causou problemas pessoais ao homem, pois a esposa começou a desconfiar de traição no relacionamento. O resultado motivou, segundo a ação, até a tentativa de suicídio da mulher, que teria ingerindo mais de 100 comprimidos de um medicamento. O homem ainda contou que, por ser de uma cidade pequena, todos ficaram sabendo do ocorrido.

A mulher também passou por exame para saber se também havia contraído a doença, mas o resultado foi negativo. Com o laudo da mulher, o marido fez um novo exame em um laboratório particular, e o resultado foi diferente do primeiro exame feito.

JUSTIÇA

Após a confusão, a Prefeitura de Bom Jesus do Norte justificou à Justiça que não havia comprovação nos autos de um diagnóstico preciso constando a existência, ou não, da doença, visto que houve uso da medicação para o tratamento de sífilis.

Apesar disso, a juíza da Vara Única de Bom Jesus do Norte, Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, ao analisar o caso, verificou a real existência do exame realizado com resultado positivo. Além disso, ressaltou que o próprio Ministério da Saúde orienta que o protocolo a ser seguido em caso de teste rápido para o exame de sífilis é que, nos casos de positivo, uma amostra de sangue deve ser coletada e encaminhada para que seja feito um teste laboratorial para confirmação.

A juíza observou que a receita médica indicava para que o paciente ingerisse 3 doses do medicamento a cada 7 dias, ou seja, o protocolo médico ainda não havia sequer sido concluído para que houvesse a cura do morador.

Segundo a magistrada analisou, houve ainda falha na forma com que o resultado foi divulgado, pois, de acordo com testemunhas ouvidas, o comunicado sobre o exame foi feito perto de outras pessoas, inclusive de vários amigos do homem, que estavam presentes no momento.

O QUE DIZ O MUNICÍPIO

A reportagem de A Gazeta procurou o município de Bom Jesus do Norte. A prefeitura se posicionou por meio da seguinte nota:

O Município de Bom Jesus do Norte, com relação ao processo judicial em trâmite perante a Comarca de Bom Jesus do Norte Processo nº 0001103-23.2017.8.08.0010, esclarece que ainda não fora intimado da decisão/sentença do referido processo, uma vez que embora tenha sido a mesma publicada em 18 de março do corrente (data de hoje), a intimação do ente público se dá com a remessa dos autos processuais para o município através de sua procuradoria.

Esclarece ainda, que os fatos narrados no processo em epígrafe se deram no ano de 2016, no entanto com o intuito de preservar a intimidade do requerente reserva-se ao direito de não adentrar em detalhes do processo, até porquê o mesmo ainda se encontra em curso não possuindo até a presente data trânsito em julgado, estando, portanto, passível de revisão, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio adota o princípio do duplo grau de jurisdição.

AJUDA

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