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Socorro de R$ 3 bilhões a artistas, via Lei Aldir Blanc, começará em setembro

Verba de auxílio emergencial aos profissionais e instituições culturais tem calendário de repasse divulgado

Publicado em 21 de Agosto de 2020 às 17:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 ago 2020 às 17:57
A Secretaria Especial da Cultura divulgou o cronograma dos repasses da Lei Aldir Blanc nesta sexta-feira (21). Os R$ 3 bilhões destinados ao pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores e instituições da cultura serão, agora, distribuídos entre os estados e municípios do Brasil.
A Secretaria Especial da Cultura divulgou o cronograma dos repasses da Lei Aldir Blanc nesta sexta-feira (21) Crédito: Pixabay
O calendário, divulgado no Diário Oficial da União, mostra que os repasses da verba iniciarão em 1º de setembro. A secretaria promete a princípio analisar o plano de ação de cada gestor local e, depois, autorizar o pagamento em até dez dias.
A partir do cadastro na Plataforma +Brasil, os governantes municipais e estaduais devem apresentar um panejamento para o uso da verba que atenda aos critérios exigidos pelo decreto da Lei Aldir Blanc, aprovada em junho pelo Senado e regulamentada nesta semana.
A distribuição de verba será 20% de acordo com as regras dos fundos de participação dos estados e dos municípios e 80% proporcionais ao tamanho da população.
Os estados terão 120 dias para repassar a verba recebida da secretaria vinculada ao Ministério do Turismo, e os municípios terão prazo máximo de 60 dias.
A lei determina o pagamento de três parcelas mensais, no valor de R$ 600, a trabalhadores do setor com atividades suspensas, subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e recursos como editais e chamadas públicas.
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e rendimento tributável de até R$ 28.559,70 no ano de 2018, entre outras exigências.
Já os espaços culturais com atividades suspensas precisarão comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).

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