Publicado em 18 de agosto de 2020 às 13:42
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 18. >
O apoio prevê o repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única, no exercício de 2020, no valor de R$ 3 bilhões.>
Eles ficarão responsáveis pela distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus. >
E também terão de elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, segundo o texto.>
>
Para trabalhadores da cultura, a Lei Aldir Blanc, que homenageia informalmente o músico morto pelo coronavírus em maio, prevê a renda emergencial será de R$ 600 durante três meses. >
O governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.>
No caso de apoio à manutenção de espaços, o valor mensal vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. E não vale para espaços geridos por grupos empresariais ou pelo Sistema S. >
Estão incluídos no rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes, comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras de cinema, galerias e livrarias, entre outros.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta