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Cultura

Bolsonaro sanciona medida que dispensa reembolso por shows cancelados

Medida provisória muda regras para empresas de turismo e cultura por causa dos impactos da pandemia no setor

Publicado em 26 de Agosto de 2020 às 14:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 ago 2020 às 14:44
O presidente Jair Bolsonaro conversa e tira fotos com ambulantes na catedral de Brasília. Ele parou no local ao voltar de um almoço na casa de um amigo na Asa Norte, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro parou perto da catedral de Brasília Crédito: Pedro Ladeira/Folhapress
Nesta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que prevê a regulamentação das mudanças no calendário dos setores turístico e cultural diante da pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A medida, que está em vigor desde abril, determina que o reagendamento e cancelamento de eventos, reservas e serviços dos setores de turismo e de cultura não obrigam o prestador de serviços a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor.
O texto, que agora transforma a MP em lei, determina que a empresa que adiar ou cancelar eventos, reservas e serviços durante o estado de calamidade pública, decretado em março, poderá disponibilizar créditos de compra ao consumidor ou reagendar o evento.
Após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade.
Já o reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 12 meses --a partir do fim do estado de calamidade--para devolver o dinheiro ao consumidor.
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