Transcol: acordo que proíbe passageiros em pé precisa ser cumprido

Por mais tardio que possa parecer o estabelecimento de um acordo contratual que garanta a segurança sanitária nos ônibus, as regras precisam enfim sair do papel para garantir segurança no retorno gradual às atividades urbanas

Publicado em 03/09/2020 às 06h01
Ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra
Ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra. Crédito: Sebastião Lopes

Os  dados operacionais mais recentes do Sistema Transcol  apontaram queda de ocupação média de passageiros de 69% em julho, no comparativo com fevereiro deste ano. Mesmo com o impacto das medidas restritivas durante a pandemia, não faltaram reclamações de usuários sobre superlotação  no transcorrer dos meses. A determinação do governo estadual de proibir a permanência de pessoas em pé durante as viagens era (e ainda é) constantemente contestada por fotos e vídeos feitos por quem não pode abrir mão do transporte público.

Tanto que bastaram 15 dias de operação de um canal de denúncias dentro do aplicativo ÔnibusGV, entre maio e junho, para que se acumulassem cerca de 2,3 mil queixas oficiais de passageiros sobre ônibus apinhados naquele período, justamente um dos  mais críticos da crise sanitária na Grande Vitória. Distanciamento social, portanto, tornou-se uma utopia no transporte coletivo. Mesmo com protocolos divulgados à exaustão pelo próprio governo, o que se destacou foi a incapacidade de concretizá-los.

Neste mês de setembro que se inicia com tantas expectativas de redução do risco sanitário,  com a Grande Vitória classificada como risco médio no mapa capixaba, um termo de compromisso  assinado no dia 28 de agosto entre o Ministério Público, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb) e o governo do Estado tornou obrigatório que as linhas que saem e passem pelos terminais possuam apenas passageiros sentados e com máscaras.  Passageiros em pé só serão admitidos no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente, o que, espera-se, não sirva como brecha para a burla.

Significa que o Estado, a partir de agora, terá obrigatoriamente de cumprir a determinação, firmada de comum acordo entre as partes. Com um prazo de 20 dias para adotar as recomendações e colocá-las em vigor, sob pena de multa de até R$ 35 mil. Em outras palavras, o poder público estadual terá de garantir que suas próprias regras sejam efetivas.

E não somente em relação à ocupação dos ônibus.  Também deverá se comprometer com a higienização dos veículos e a limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, além de oferecer álcool gel  para a higienização das mãos dos usuários. E, tudo isso, com a presença de fiscais nos terminais.

Por mais tardio que possa parecer o estabelecimento de um acordo contratual que garanta a segurança sanitária nos ônibus, um foco de contaminação verificado pelo próprio governo nos resultados do inquérito sorológico, as regras precisam enfim sair do papel para garantir que o retorno gradual às atividades urbanas, amparados pelos próprios critérios governamentais, não culmine em novas ondas da Covid-19. Antes tarde do que mais tarde ainda.

A pandemia tem mostrado o desafio de se encontrar um "novo normal" para o transporte público urbano na Grande Vitória. O "velho normal", com ônibus lotados, desconforto e sem rigidez de horários, acabou se sobressaindo. No termo acordado, há também o retorno da frota com ar-condicionado, desde que possua tecnologia de renovação de ar. Não há como negar o avanço, em parâmetros de dignidade, que a implantação de ônibus climatizados no ano passado trouxe ao usuário. Um ano depois, esse conforto pode ser um risco à saúde e, portanto, exigirá todo cuidado das autoridades para ser retomado.

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