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Firmado com o MPES

Ônibus não podem sair de terminais do Transcol com passageiros em pé, diz acordo

Regra está prevista no termo de compromisso assinado entre Ministério Público do Espírito Santo e o governo do Estado sobre medidas de prevenção ao coronavírus no transporte coletivo. O governo tem um prazo de 20 dias para adotar as recomendações

Publicado em 02 de Setembro de 2020 às 10:08

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 set 2020 às 10:08
Ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra
Foto mostra ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra Crédito: Sebastião Lopes
Entre as medidas que constam no termo de compromisso assinado entre O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o governo do Estado, sobre medidas de prevenção ao coronavírus no transporte coletivo – uma delas estabelece que os ônibus do Transcol que saiam ou que passem pelos terminais tenham apenas passageiros sentados e com máscaras. O acordo diz que só será permitido passageiro em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente.
O termo de compromisso foi assinado no dia 28 de agosto entre promotores do Ministério Público, o diretor presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb), Raphael Trés da Hora, e o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), Fábio Damasceno.
O governo do Estado tem um prazo de 20 dias para adotar as recomendações e pode ser multado em até R$ 35 mil caso não coloque as medidas em vigor.

VEJA LISTA COM AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO QUE CONSTAM NO ACORDO

  • Implantar e marcar os pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e meio) nas filas de embarque, bem como manter essa marcação;
  • Manter quantidade suficiente de fiscais para orientar os usuários sobre o distanciamento mínimo de segurança de 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) nas filas de embarque, e uso obrigatório de máscaras, bem como demais regras sanitárias vigentes;
  • Garantir que as linhas que saem e passem pelos terminais: possuam apenas passageiros sentados e com máscaras, sendo que somente serão admitidos passageiros em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente, ainda que sejam alocados novos veículos, para atender a demanda excedente; possuam motoristas e colaboradores utilizando máscaras e embarquem passageiros apenas pela porta do meio nos terminais;
  • Garantir a instalação e a manutenção, de maneira obrigatória, de adesivo fixado ao lado da porta dianteira do veículo orientando os usuários sobre a obrigatoriedade do uso de máscara;
  • Garantir a instalação, a manutenção e a reposição, de maneira obrigatória, de dispensers/totem com álcool gel 70% em todos os acessos, próximo às filas de embarque, aos bebedouros, às entradas dos banheiros e outros pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos dos usuários do sistema de transporte;
  • Elaborar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POP) relacionados à limpeza diária dos terminais e respectivos sanitários, bem como da higienização dos ônibus;
  • Manter a divulgação e a orientação da população sobre as medidas de prevenção e combate ao novo Coronavírus;
  • Garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde.
O Estado, segundo o acordo, deve implantar e marcar os pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 m nas filas de embarque, bem como manter essa marcação.
Outro ponto previsto no termo assinado é o retorno dos ônibus do Transcol com ar-condicionado, que deixaram de circular em março por causa da pandemia de coronavírus. O termo diz que o Estado deve "garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde".

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