Pirataria digital é crime que precisa deixar de ser culturalmente aceito

Operação realizada nesta terça-feira (21) em 11 Estados, incluindo o Espírito Santo, é estratégia de enfrentamento que pode servir de exemplo para quem consome músicas, filmes e séries de sites ilegais

Publicado em 22/06/2022 às 02h00
Pirataria
TV por assinatura é um dos principais produtos pirateados. Crédito: Divulgação

Produtos pirateados sempre tiveram mercado no Brasil, com a pirataria digital não é diferente. O consumo de falsificações é culturalmente aceito — em parte tendo como álibi questões financeiras, mas não só por isso — ao mesmo tempo em que comportamentos ligados à corrupção ou à falta de honestidade na vida pública são, com razão, atacados. Mas não há como negar que há uma contradição no julgamento social sobre quem comete esses dois crimes que têm na conduta desonesta a sua raiz.

Uma operação nas proporções da deflagrada nesta terça-feira (21) pelo Ministério da Justiça, com alcance internacional, acaba tendo uma importante força simbólica no desmantelamento dessa aceitação na sociedade. Isso é tão relevante quanto os resultados concretos, no caso, o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão e dez prisões  em 11 Estados (o Espírito Santo entre eles). 

A Polícia Civil capixaba informou que, em Vila Velha, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

No balanço nacional, o Ministério da Justiça divulgou que 266 sites e 461 aplicativos de streaming pirata foram bloqueados, além da remoção de perfis e páginas de redes sociais e de buscadores da internet. Das páginas bloqueadas, seis eram dos Estados Unidos e 53, do Reino Unido. Os alvos da operação forneciam serviços de pirataria de TV por assinatura e de aplicativos de música. Estima-se que o prejuízo causados por esses crimes seja de R$ 366 milhões por ano.

Pirataria é um crime previsto no Código Penal com pena de até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Quem consome produtos pirateados também comete crime, com punição de até um ano de prisão. O consumidor é parte elementar dessa cadeia, é essa demanda que estimula a proliferação de sites que comercializam, sem pudores, filmes, músicas e séries na internet. 

A comercialização de TV por assinatura pirata no Brasil, especificamente, é uma vergonha. Não é difícil ter acesso a esse tipo de produto na internet, com serviços ilegais usando e abusando de publicidade, como se não houvesse nada de errado com o negócio. Todo mundo conhece alguém próximo que faz ou já fez uso desses serviços, é um crime naturalizado, que independe de classe social. Operações como a do Ministério da Justiça, que vêm sendo realizadas no país desde 2019, precisam ir ainda mais fundo para, ao menos, tornar esse crime menos descarado no país. 

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