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Opinião da Gazeta

Cão que escapa de imóvel continua sendo responsabilidade do tutor

Três episódios recentes de ataques em Vila Velha envolveram cachorros de grande porte que teriam fugido, o que exige das autoridades também uma apuração das condições em que eram mantidos

Publicado em 20 de Fevereiro de 2024 às 01:00

Públicado em 

20 fev 2024 às 01:00

Colunista

Cachorro
Cachorro que atacou outro animal e um homem em Vila Velha foi contido e amarrado Crédito: Ricardo Medeiros
Pouco mais de um mês atrás, uma dupla de rottweilers circulou livremente e assustou moradores de Vitória, inclusive atacando um educador canino na Praia do Suá. Na ocasião, reforçamos neste espaço que a responsabilidade pelo comportamento agressivo dos cães é dos tutores. 
Neste mês de fevereiro, em apenas nove dias,  três ataques foram registrados em Vila Velha. Nos três episódios, há pelo menos uma circunstância em comum: os três cachorros de grande porte teriam escapado dos imóveis em que eram mantidos. 
Até o momento, está tudo no campo das versões, o que exige apuração da Prefeitura de Vila Velha. No caso do pastor belga, o tutor já foi enquadrado como responsável por uma "infração grave" e terá que pagar uma multa estimada em R$ 14 mil. 
Em Vila Velha, o Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais, de 2020, em seu artigo 38, estabelece que "as residências e os estabelecimentos que abriguem cães de médio porte e/ou de grande porte deverão ser guarnecidos com muros, grades, portões e telas protetoras cuja construção ou produção, materiais e resistências sejam compatíveis com o porte, a força física e a agressividade dos animais, de modo a garantir a contenção adequada  e a segurança das pessoas". 
No artigo 18,  está determinado que "todo animal deve estar devidamente domiciliado e contido, de modo que seja impedida sua fuga; o ataque e/ou a agressão a pessoas e/ou a outros animais; ou a ocorrência de danos materiais a bens públicos e/ou privados; e seja evitado que se torne o causador de possíveis acidentes". 
 E segue: "Os atos danosos cometidos pelo animal são de inteira responsabilidade de seu tutor, o qual ficará sujeito às penalidades desta lei e demais leis municipais, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis". 
Caso se confirmem  as circunstâncias nas quais os cachorros foram parar na rua, não pode haver impunidade. A legislação municipal é cristalina no que diz respeito às fugas, à exceção dos casos em que ela é causada por terceiros. Além disso, é importante que se apure as condições em que esses animais eram mantidos. E deixar marcado, mais uma vez: o tutor é sempre o responsável.

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