Publicado em 29 de outubro de 2020 às 18:00
Desde setembro, 1,7 milhão de beneficiários do INSS no país, sendo 38 mil no Espírito Santo, estão sendo convocados a apresentar os documentos que serviram de base para a concessão de seus benefícios e, de acordo com advogados de direito previdenciário, pensionistas idosos estão no ponto de mira.>
As notificações são por meio de carta de cumprimento de exigência e é preciso atenção, pois, após o recebimento da carta, o beneficiário tem 60 dias para apresentar a documentação solicitada. Caso não cumpra a exigência no prazo, o pensionista pode ter o benefício suspenso.>
A dificuldade, muitas vezes, está em ter os documentos antigos em mãos ou conseguir a segunda via a tempo, principalmente durante a pandemia.>
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) lembra que o prazo para o INSS rever os benefícios é de dez anos, exceto se houver algum indício de fraude, mas afirma estar recebendo muitos casos de pensionistas com benefício concedido há décadas.>
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Como o de uma viúva de 92 anos, de Candelária (RS), que recebe pensão por morte há 40 anos e, após carta do INSS, terá de apresentar RG, CPF, certidão de casamento e de óbito e carteira profissional do marido.>
Outro caso relatado pelo IBDP é de uma pensionista com 85 anos de São Paulo (SP), que recebe o benefício há 52 anos e tem 60 dias para apresentar documentos que ela acredita que o marido nunca teve.>
"Em Brasília (DF), uma senhora de 86 anos está desesperada em busca de uma inexistente carteira de trabalho do falecido, para comprovar a pensão por morte que recebe do INSS há 58 anos. Mesma situação de uma viúva de Porto Alegre (RS), que terá de buscar junto aos órgãos públicos a papelada", afirma o IBDP.>
"Essas idosas não têm mais a documentação que o INSS está pedindo. É um caos", diz Bramante, que questiona a convocação do INSS durante a pandemia de beneficiários que são, na maioria, do grupo de risco.>
A presidente do IBDP afirma que é fundamental cumprir com a solicitação, apresentando o que tiver em mãos. No caso da impossibilidade de apresentar algum documento solicitado, a advogada orienta a buscá-los junto aos órgãos públicos (Receita Federal por exemplo, no caso do CPF) ou fazer uma declaração de cumprimento de exigência ao INSS, informando que não possui mais nada.>
A advogada Rita Riff, diretora do Brazilian Prev Consultoria, aconselha o beneficiário convocado a ler atentamente a exigência feita pelo INSS e a acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa.>
"O grande problema está quando essa caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial afim de manter seus benefícios", diz Rita.>
"Se o (a) pensionista já recebe aquele benefício há mais de dez anos, ele não pode ser revisto pelo pente-fino, a não ser que o INSS demonstre que há um indício de fraude na concessão daquela pensão. Do contrário, eles não tem o direito de ficar pedindo documentação sob pena de cortar o benefício de pensão. Isso tem acontecido muito", afirma a advogada Carolina Centeno, do IBDP.>
"Recebi queixas de pessoas que recebem há 30 anos e foram convocadas, sem nenhuma justificativa. Nesses casos é bom procurar um advogado, para ver se há algum indício de fraude ou não", aconselha a especialista.>
O INSS afirma que as convocações estão relacionadas "a pendência cadastral, não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício".>
Segundo o órgão previdenciário, o cumprimento da exigência poderá ser realizado de forma remota, por meio do Meu INSS. A documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema. No caso de atendimento presencial, o pensionista tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação. A entrega dos documentos pode ser feita na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento.>
O INSS afirma ainda que os documentos solicitados podem ser apresentados por cópia simples, conforme dispõe a Portaria nº 892, de 03/09/2020, que "dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços".>
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