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Pandemia

Antecipação do BPC e do auxílio-doença é prorrogada até 30 de novembro

Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia

Publicado em 29 de Outubro de 2020 às 11:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 out 2020 às 11:46
Retorno do atendimento ao público no INSS.
Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria: no caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras Crédito: Vitor Jubini
Previstas para acabarem no sábado (31), as antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão em vigor até 30 de novembro. A prorrogação da medida consta de decreto assinado hoje (28) à noite pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia. Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS.
Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e havia sido prorrogada até o fim deste mês.
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.

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