Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 17:29
BRASÍLIA - Após recuar de medida da Receita Federal que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix e em meio à onda de fake news que se espalhou pelo país, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou uma medida provisória para "ampliar e garantir a efetividade do sigilo" do meio do pagamento, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso da ferramenta. >
A MP, que havia sido prometida na quarta-feira (15), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). >
"O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie", destaca a MP. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix", acrescenta o texto. >
A MP determina que constitui prática abusiva a exigência de "preço superior, valor ou encargo adicional" em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.>
>
O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços - em estabelecimentos físicos ou virtuais - informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista. >
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.>
A MP reforça ainda que compete ao Banco Central "normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais".>
No início do ano, a Receita Federal implementou novas diretrizes para a fiscalização de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. As mudanças, que entraram em vigor em 1º de janeiro, determinavam que todas as movimentações mensais, tanto de recebimentos quanto de pagamentos, que atingissem ou ultrapassassem o valor de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, deveriam ser reportadas ao Fisco.>
A medida visava aprimorar o controle e a fiscalização dessas operações, promovendo maior transparência e combatendo a evasão fiscal. A Receita avisou que a nova regulamentação não introduzia nenhum custo adicional para os usuários do Pix, nem representava um novo imposto. Opositores, porém, passaram a divulgar informações falsas sobre uma possível taxação da ferramenta, o que gerou uma crise para o governo. Na quarta-feira, 15, a Receita revogou as mudanças, e o governo decidiu publicar a MP.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta